1Foi, hoje, realizado, na cidade de Inhambane, o último, de uma série de encontros organizados a nível nacional pela Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) com instituições de administração de justiça, forças de defesa e segurança, agentes económicos, instituições públicas e privadas, bem como operadores de telefonia móvel celular, no âmbito de monitoria dos registos dos Módulos de Identificação do Subscritor (Cartões SIM) e de divulgação dos Regulamentos de Registo e Activação dos mesmos e de Homologação dos Equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações.

"De Rovuma ao Maputo persistem situações de cartões com registo irregular. Somos pelo cumprimento da lei. O nosso foco não é a aplicação de multas, como tal, mas a protecção e a segurança do cidadão", afirmou, perante os presentes, o Chefe do Departamento de Fiscalização (DEFI), que foi o principal orador do encontro, Simone Menomussanga.

2Para Menomussanga, é urgente "recolher todos os cartões que se encontram fora dos estabelecimentos oficiais dos operadores, agentes e distribuidores. Também, é preciso bloquear todos os números não registados e com registos irregulares", sublinhou, apoiando-se no espírito e letra do Regulamento de Registo e Activação dos Cartões SIM.

Solicitou a colaboração de todos e, especialmente, das forças de defesa e segurança, na detecção de infracções e responsabilização dos prevaricadores, tendo frisado que "não podem ser vendidos cartões pronto-a-falar e os de registo irregular".

A propósito, os cartões de registo irregular têm sido detectados com alguma frequência. Casos alarmantes já reportados e confirmados no terreno referem-se ao facto de a identidade usado num registo (do cidadão) ser aproveitado para vários cartões. "Não comprem, nem vendam cartões registados!", sentenciou, Menomussanga.

Os participantes apontaram a necessidade de se ampliar a divulgação da legislação, pois, muitos não a conhecem. Entretanto, foram recomendados a visitar o site da ARECOM (www.arecom.gov.mz), sem prejuízo de a instituição ter de fazê-la (a divulgação) sistematicamente.

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) vai, pela terceira vez, participar na Feira Agro-Pecuária, Comercial e Industrial de Maputo (FACIM), a decorrer na capital do país de 25 de Agosto a 1 de Setembro do corrente.

Neste certame (a 55.ª edição da FACIM), a ARECOM vai divulgar a sua nova marca, expor os seus serviços e prestar informação de interesse público sobre a sua actividade reguladora do sector das comunicações.

Tecnologia de ponta, como, por exemplo, analisadores do espectro radioeléctrico e equipamento de controlo de qualidade de serviços de telecomunicações, estarão perto do público visitante e potenciais investidores para familiarização com os mesmos. A legislação do sector das comunicações e uma série de panfletos informativos estarão também disponíveis no stand no Pavilhão Nachingwea, onde também marcarão presença outras instituições e empresas do sector dos transportes e comunicações.

A ARECOM (nova marca do INCM) participou pela primeira vez na FACIM, na 47.ª Edição, realizada em 2011, em Marracuene, Ricatla, de 29 de Agosto a 4 de Setembro.

A FACIM constitui é dotado de um grande potencial para a promoção de negócio e angariação de clientes. É um espaço privilegiado onde se juntam produtores, vendedores, investidores, importadores, exportadores, compradores, bem como instituições públicas.

escolha4Decorreu, de 5 a 9 do corrente, na Autarquia da Vila do Bilene, o seminário sobre a replanificação do espetro radioeléctrico, em que participaram técnicos da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM), afectos à sede e às delegações provinciais da instituição. A formação realizou-se no âmbito de um protocolo existente entre a ARECOM e a Lynx Image, uma empresa portuguesa de consultoria.

Do conteúdo programático, constaram temáticas sobre serviços de telecomunicações por satélite, serviços móvel marítimo e aeronáutico, tendências do IMT (International Mobile Telecomunications), bem como a gestão de espectro radioeléctrico, entre outras. Os técnicos foram igualmente munidos de conhecimentos sobre boas práticas de uso racional do espectro, planificação de frequência radioeléctrica e expansão da tecnologia 5G.

escolha3Hilário Tamele, Director de Radiocomunicações e Tecnologias na ARECOM, apelara aos participantes, na sessão de abertura do seminário, para que “não se afastasse do objectivo principal da formação, que é o espectro radioeléctrico, e que todos deviam se empenhar ao máximo para o alcance dos resultados esperados”.

Por sua vez, Mónica Levy, Chefe da Repartição de Formação, exaltara, na ocasião, a iniciativa e destacou a necessidade de realização de formações do género com mais regularidade.escolha

A ARECOM News entrevistou dois dos participantes do seminário. Para Luís Cumaio, da Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias (DRT) “a formação foi produtiva, tendo em conta o foco planeado”.

“Trouxe-nos abordagens relevantes e actuais, tomando em conta que são matérias com que lidamos no dia-a-dia. Precisávamos, em verdade, de alguma actualização. Na minha opinião, o tema sobre comunicações por satélite, foi mais proveitoso”, defendeu Cumaio.

Moisés Ngomane, também da DRT, considerou que o seminário foi muito útil, principalmente no que tange à replanificação do espectro, “porque envolveu muitos aspectos ligados às frequências”.
“A gestão do espectro é um processo dinâmico e precisamos de actualização permanente. Para sermos reguladores de excelência precisamos de acompanhar essa dinâmica”.

Ngomane destacou a interacção com os colegas das delegações. “Em conclusão, esta acção de formação serviu para criar equilíbrio do saber fazer entre os técnicos da sede e dos das delegações”, concluiu.

Garantir que os mercados de telecomunicações tenham tarifas competitivas, sejam acessíveis aos consumidores, justas, razoáveis e não discriminatórias, é o que se pretende alcançar com o Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto n.º 62/2019, de 29 de Julho, o regulamento em apreço determina, igualmente, que a ARECOM pode, em função do desenvolvimento do mercado, “definir outros critérios de regulação de tarifas”.

A imposição da regulação de tarifas tem lugar, quando, da análise de um determinado mercado de telecomunicações, se verifica a existência de apenas um operador de telecomunicações que fornece uma rede pública de telecomunicações ou um serviço público de telecomunicações, a existência de um operador com posição significativas num determinado mercado relevante, do serviço de acesso universal e de uma tarifa anti-concorrencial ou acto de concorrência desleal. As balizas do regime sancionário variam de 3 a 20 milhões de meticais, conforme as infracções cometidas. 

Foram recentemente definidas as normas e os requisitos mínimos exigidos para a segurança das redes e serviços de telecomunicações, de modo a se garantir disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, protecção de dados, transparência, qualidade das comunicações e resiliência da infra-estrutura de rede, bem como o controlo e monitoria da fraude nas comunicações.

O Regulamento de Segurança de Redes de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 66/2019, de 1 de Agosto, estabelece, para além de outras atribuições, que a ARECOM deve auditar e verificar a conformidade da segurança das redes de telecomunicações com os padrões internacionais, liderar, promover e facilitar a identificação de fornecedores ou fabricantes de soluções mais eficazes contra a fraude de tráfego de telecomunicações.

A propósito, as sanções e multas aplicáveis por incumprimento do referido regulamento variam de 100 mil a 10 milhões de meticais. Sabe-se que, relativamente à protecção de dados e privacidade, o operador de rede de serviços públicos de telecomunicações deve assegurar a protecção e privacidade no controlo e processamento de informações pessoais identificáveis do utilizador, adoptar mecanismos de protecção para impedir o acesso e uso de informações pessoais identificáveis pelo utilizador e obter do consumidor o consentimento necessário para partilhar os seus dados pessoais identificáveis pelo utilizador.

Quanto às obrigações, o mesmo operador deve adoptar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a integridade das respectivas redes, prevenção, gestão e redução dos riscos, assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade de todos os recursos e informações, solucionar as fraudes e os riscos relacionados com a verificação e provisionamento, vulnerabilidade de dispositivos e protecção de informações pessoais do cliente.

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