Com vista a adequar a dinâmica do sector, bem como de conformar e ajustar o actual quadro de funcionamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal (FSAU) ao Estatuto Orgânico do INCM, no uso das competências que lhe são atribuidas atribuídas o Conselho de Ministros aprovou, hoje, dia 22 de Abril de 2025, o Regulamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal e revogou o Decreto n.º 62/2017, de 09 de Novembro.

O novo regulamento traz,de entre outras inovações, as seguintes:
• Alargamento do âmbito de cobertura do FSAU;
• Redefinição do leque de contribuintes do fundo e introdução de novas fontes e formas de financiamento;
• Novo Regime de Propriedade de Infra-Estrtutura de Rede; e
• Introdução do novo modelo de alocação dos recursos do FSAU.

Na mesma sessão o Conselho de ministros aprovou igualmente, o Regulamento de Roaming Nacional nas Telecomunicações , que define o mecanismo que permite aos subscritores de serviços de telecomunicações móveis acederem automaticamente à rede de outro operador, quando se encontram em zonas onde o seu próprio operador não tem cobertura.

Com base na Lei n.º 4/2016, que promove a partilha obrigatória de infraestruturas, o roaming nacional tem como objectivo assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos existentes e alargar os benefícios da conectividade a todos os cidadãos, sobretudo os que vivem em zonas subatendidas.

A introdução do roaming nacional irá transformar de forma significativa a actual cobertura de rede em Moçambique. Entre os pontos fortes desta iniciativa, destaca-se o incentivo à concorrência saudável entre os operadores. Ao permitir que novos prestadores entrem no mercado sem a necessidade de construir imediatamente toda a sua rede própria, o regulamento reduz barreiras de entrada e promove um ambiente mais dinâmico e competitivo.

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