As entidades licenciadas devem pagar taxas regulatórias aplicáveis. As taxas regulatórias são as seguintes:
a) Taxa de licenciamento de redes e serviços de telecomunicações;
b) Taxa anual de telecomunicações;
c) Taxa de aquisição de numeração de telecomunicações;
d) Taxa anual de utilização de numeração de telecomunicações;
e) Taxa de aquisição de espectro de frequências radioeléctricas;
f) Taxa anual de utilização de espectro de frequências radioeléctricas;
g) Taxa de licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;
h) Taxa de homologação de equipamentos.