As entidades licenciadas devem pagar taxas regulatórias aplicáveis. As taxas regulatórias são as seguintes:

a) Taxa de licenciamento de redes e serviços de telecomunicações;

b) Taxa anual de telecomunicações;

c) Taxa de aquisição de numeração de telecomunicações;

d) Taxa anual de utilização de numeração de telecomunicações;

e) Taxa de aquisição de espectro de frequências radioeléctricas;

f) Taxa anual de utilização de espectro de frequências radioeléctricas;

g) Taxa de licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;

h) Taxa de homologação de equipamentos.

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