Garantir que os mercados de telecomunicações tenham tarifas competitivas, sejam acessíveis aos consumidores, justas, razoáveis e não discriminatórias, é o que se pretende alcançar com o Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto n.º 62/2019, de 29 de Julho, o regulamento em apreço determina, igualmente, que a ARECOM pode, em função do desenvolvimento do mercado, “definir outros critérios de regulação de tarifas”.

A imposição da regulação de tarifas tem lugar, quando, da análise de um determinado mercado de telecomunicações, se verifica a existência de apenas um operador de telecomunicações que fornece uma rede pública de telecomunicações ou um serviço público de telecomunicações, a existência de um operador com posição significativas num determinado mercado relevante, do serviço de acesso universal e de uma tarifa anti-concorrencial ou acto de concorrência desleal. As balizas do regime sancionário variam de 3 a 20 milhões de meticais, conforme as infracções cometidas. 

Foram recentemente definidas as normas e os requisitos mínimos exigidos para a segurança das redes e serviços de telecomunicações, de modo a se garantir disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, protecção de dados, transparência, qualidade das comunicações e resiliência da infra-estrutura de rede, bem como o controlo e monitoria da fraude nas comunicações.

O Regulamento de Segurança de Redes de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 66/2019, de 1 de Agosto, estabelece, para além de outras atribuições, que a ARECOM deve auditar e verificar a conformidade da segurança das redes de telecomunicações com os padrões internacionais, liderar, promover e facilitar a identificação de fornecedores ou fabricantes de soluções mais eficazes contra a fraude de tráfego de telecomunicações.

A propósito, as sanções e multas aplicáveis por incumprimento do referido regulamento variam de 100 mil a 10 milhões de meticais. Sabe-se que, relativamente à protecção de dados e privacidade, o operador de rede de serviços públicos de telecomunicações deve assegurar a protecção e privacidade no controlo e processamento de informações pessoais identificáveis do utilizador, adoptar mecanismos de protecção para impedir o acesso e uso de informações pessoais identificáveis pelo utilizador e obter do consumidor o consentimento necessário para partilhar os seus dados pessoais identificáveis pelo utilizador.

Quanto às obrigações, o mesmo operador deve adoptar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a integridade das respectivas redes, prevenção, gestão e redução dos riscos, assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade de todos os recursos e informações, solucionar as fraudes e os riscos relacionados com a verificação e provisionamento, vulnerabilidade de dispositivos e protecção de informações pessoais do cliente.

1A Cidade de Xai-Xai conta, desde o passado sábado, 3 de Agosto, com uma praça digital instalada e em pleno funcionamento. Trata-se da capital provincial que, até este momento, não usifruia da Internet mahala, um serviço disponibilizado pelo Fundo do Serviço de Acesso Universal (FSAU), no âmbito do Projecto das Praças Digitais.

A Praça Digital em Xai-Xai encontra-se instalada no Jardim Municipal, no centro daquela urbe. Alguns usuários começaram a se beneficiar dos serviços de Internet logo que terminou a instalação dos equipamentos.

Domingos Mavuie, vereador para área de Educação, Cultura, Juventude e Desportos, e Esperança Boa, directora do Departamento de Acção Social e Coordenação Institucional, testemunharam a funcionalidade dos serviços e disponibilizaram-se a colaborar na promoção dos serviços que, segundo eles, beneficiam os munícipes.

Enquanto se aguarda pela inauguração oficial deste importante empreendimento, os cidadãos já podem navegar sem que tenham de pagar pelos megas. Também, o facto de terem passado poucos dias depois da instalação, faz com que sejam poucas pessoas as informadas sobre a disponibilidade da Internet.

3Para o início da divulgação da praça, realizou-se um trabalho de instrução a algumas pessoas encontradas no local sobre como conectar à rede do Wi-Fi do INCM. Igualmente, perocedeu-se à fixação de material comunicacional, como forma de despertar atenção.

A maioria dos usuários entrevistados pelo ARECOM NEWS, dois dias depois do início do funcionamento, não tinham ainda conhecimento dos serviços e foi, para eles, surpresa e oportunidade importante fazer parte dos primeiros cidadãos a usufruirem dos serviços de Internet mahala, do FSAU, em Xai-Xai.

Romualdo é estudante e reside em Chissano e está a tirar carta de condução na Cidade de Xai-Xai. Depois de receber a informação e instruções, passou a navegar e elogiou os feitos do Governo em disponibilizar Internet.

“Vou agora mesmo informar os meus colegas e instruí-los, passar esse conhecimento. Estou aqui a espera deles, pois temos trabalhos por fazer”, disse Romualdo.

4Outros, contactados por nós, como Osvaldo Muthemba e Orlando Malate, residentes na localidade de Nhantsembene, em Gaza, estavam em Xai-Xai para tratar de documentos. Após beneficiarem das instruções e informação sobre o acesso à Net, preferiram levar mais tempo no local a navegar e testemunharam a sua confortável velocidade. “Recebemos a informação há alguns minutos, e vejam como já podemos navegar”, contam.

Mas, há quem usa a Internet desde o primeiro dia. É o caso dos fotógrafos Damião Sibinde e Justinho Matsinhe, que exercem suas actividades permanentemente no mesmo jardim. Logo que viram os técnicos a fazerem testes, tiveram curiosidade e se aproximaram para perceberem.

Justino Natsinhe elogia a iniciativa. “Desta vez Xai-Xai foi lembrado. É bom termos Internet gratuíta. É a melhor coisa que temos aqui no Jardim do Município”, disse.

A norma técnica TV-White Space(TVWS) para serviços de telecomunicações nas faixas de frequência de 470-694 MHz, encontra-se já disponível. Aplicável aos operadores de serviços de telecomunicações, esta norma, aprovada pelo Conselho de Administração da Autoridade Reguladora das Comunicações (ARECOM), vai, entre outros objectivos, criar condições para a alocação e gestão do espectro radioeléctrico de forma dinâmica.

White spaces(espaços em branco) referem-se a partes do espectro não utilizadas que poderão ser reutilizadas para implementação de outros serviços. Na faixa especifica de radiodifusão televisiva terrestre em UHF, existem espaços em branco que através do uso das tecnologias de rádio cognitiva para white spaces, podem ser usados para prover a conectividade à Internet de banda larga.

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) realiza, de 29 a 30 de Agosto do corrente, na cidade de Maputo, a III Conferência Nacional das Telecomunicações, subordinada ao tema Telecomunicações em Moçambique: Prontidão para IV Revolução Industrial.

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