sim cardA Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) vai intensificar acções de fiscalização no território, como forma de garantir o cumprimento da ligislação sectorial. Isso foi anunciado num encontro organizado recentemente (dia 24 de Outubro) pela ARECOM, em que participaram diversas entidades ligadas à administração da justiça, forças de defesa e segurança, bem como operadores de telefonia móvel celular.

O Director-geral da ARECOM, Massingue Apala, que logo definiu o encontro como de “colaboração e coordenação”, realçou que as instituições precisam de interagir cada vez mais para que sejam alcançadas soluções desejadas e assegurada a melhoria de qualidade de serviço. Por sua vez, os representantes da Vodacom Moçambique, Tmcel e Movitel afirmaram que estão a empreender todo o esforço possível para garantir o cumprimento do processo de registo e que colaboram afincadamente com a fiscalização do Regulador.

Efectivamente, foram partilhados resultados das fiscalizações realizados pela ARECOM nos últimos meses por todo o país, falou-se do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor de Telefonia Móvel (dos Cartões SIM), aprovado pelo Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, do Regulamento de Homologação de Equipamentos das Telecomunicações e das Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 66/2018, de 9 de Novembro, bem como das mudanças de que estes instrumentos regulatórios possam carecer.

Consta que há violações no registo e incumprimento do previsto no Regulamento de Registo. Uma das situações gritantes é a venda destes cartões por indivíduos alheios às próprias operadoras. Números de documentos de identificação pessoal repetidos em diversos lugares do país, existência de subscritores sem bilhetes de identificação, mas que, em alternativa, usam testemunhas para o processo de registo, falta de base de dados geral são alguns dos problemas que afectam o processo de registo.

Um dos participantes disse que quem usa o cartão SIM pode não ser o próprio titular do registo. Também, o facto de haver vários documentos alternativos cria sérias fragilidades. Mas o legislador assim decidiu para proteger, sem exclusão, os interesses e direitos dos cidadãos.

Bilhete de Identidade, Passaporte, Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE), Carta de Condução, Cartão de Combatente, Cartão de Recenseamento Militar, Cartão de Desmobilizado, Cartão de Eleitor, Cartão de Identificação de Refugiado... Cópia de um destes documentos deve ser exigido no acto de registo do Cartão SIM! O subscritor que não seja portador de documento de identificação para efeitos de registo ou seja incapacitado de usar a sua impressão digital, deve apresentar duas testemunhas que sejam portadoras de um dos documentos exigidos no acto de registo.

Outras fragilidades estão associadas à venda de cartões já activados a pessoas que usam documentos diferentes para efectuar o registo e que, depois, vendem-nos a terceiros, a preços elevados (50 a 100 meticais, quando o preço real varia de 5 a 20). Também há pessoas que, com interesse comercial, usam testemunhas para o processo de registo e registam diversos cartões sem nenhum documento de identificação.

Ajunta-se a este aspecto a dificuldade de supervisão pontual dos agentes, que por desonestidade, acabam prejudicando as próprias operadoras, que são as entidades licenciadas para a prestação do serviço. Há ainda situações de pessoas que, possuindo mais de dois documentos, num deles apresentam três nomes e, noutro, apresenta apenas dois. Esta situação difulta a identificação no sistema, uma vez que não se sabe se se trata de duplicidade ou de entidades diferentes.

As operadoras aconselham à criação de uma base de dados centralizada com interoperabilidade entre as operadoras, a penalização do subscritor em caso de falso registo, mais sensibilização dos agentes, revendedores e dos consumidores, para que possam colaborar no cumprimento da legislação.

Recorde-se que um dos objectivos do Regulado de Registo é a criação de umam base de dados pública integrada de numeração de telecomunicações que contém todos os dados e números de telefonia, bem como informação associada aos respectivos subscritores, a fim de servir de fonte de informação para os operadores e prestadores de serviço públicos de telecomunicações e para as autoridades competentes, protecção do cidadão contra actos criminais que podem ser perpetrados usando o telemóvel, a promoção do uso responsável do Cartão SIM, contribuindo, assim para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas.

homologacao1Cerca de 150 representantes de instituições e empresas públicas e privadas, dentre eles importadores de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, reuniram-se no passado dia 24 de Outubro, na sede da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM), em Maputo.

A divulgação e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de homologação, importação e licenciamento de equipamentos das telecomunicações e radiocomunicações estiveram no centro das atenções, tendo servido de base o Regulamento de Homologação de Equipamento de Telecomunicações e Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto nº 66/2018, de 9 de Novembro.

A propósito, a reunião foi suscitada por diversas irregularidas verificadas e identificadas pela ARECOM em actividades fiscalizadoras de rotina, para já não falar das inquietações e dúvidas dos próprios importadores e utilizadores quanto à aplicação do regulamento.

Segundo o Director-Geral (Dg) da ARECOM, Eng.º Massinga Apala, a preocupação é que “não tenhamos interferências”. Apala esclareceu que diversos equipamentos importados e usados no país podem impactar nas nossas vidas a nível de segurança, saúde, economia, entre outras esferas de vida, havendo, daí, a necessidade de prévia homologação e licenciamento pela autoridade competente.

“Neste encontro reunimos para transmitir e compartilhar a legislação inerente ao sector, no que respeita à homologação”, sublinhou, tendo acrescentado que “estamos a intensificar acções de fiscalização e supervisão, para garantirmos o cumprimento da lei”, disse.

As capitais provinciais já tinham sido palco de reuniões de género, tendo até este momento faltado apenas a capital do país.

Homologação e importação de equipamento

Foram atentamente seguidos a apresentação do chefe do Departamento de Homologação, António Alfabeto, e os esclarecimentos prestados por Virgílio Varela e Simone Menomussanga, chefes do Gabinete Jurídico e do Departamento de Fiscalização, respectivamente. E tudo gravitou em volta das interferências, dos equipamentos de tecnologia DECT, do uso ilegal dos SIM boxes e, claro, da homologação.

Várias foram as questões levantadas, como, por exemplo, sobre o tempo que se leva na tramitação e emissão do certificado, os problemas das eficácia do próprio regulamento, considerando aspectos técnicos, os produtos e serviços inteligentes e a defesa dos direitos do consumidor.

Debruçou-se sobre equipamentos importados sem prévia homologação e referiu-se afincadamente que estes podem criar interferências, “um fenómeno que resulta da existência de duas entidades distintas a usarem equipamentos com a mesma frequência”. Também sublinhou-se que não é permitida a importação de equipamentos já com frequência programada.

Para António Alfabeto, a homologação visa evitar a entrada de equipamentos incompatíveis com os parâmetros técnicos autorizados no território nacional. “Uma vez que Moçambique ainda não firmou nenhum acordo de homologação com entidades estrangeiras, todos os equipamentos adquiridos devem ser homologdos no território nacional pela ARECOM”, destacou.

A propósito, a Autoridade Reguladora pode firmar acordos de reconhecimento mútuo, em matéria de avaliação da conformidade de equipamento de telecomunicações e de radiocomunicações, tendo por finalidade o reconhecimento de que o equipamento certificado tem livre circulação nos países com acordos firmados neste âmbito.

O processo de homologação de equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações inicia com o procedimento de avaliação e comprovação da sua conformidade de acordo com o manual ou instruções que acompanham o equipamento a ser homologado. O interessado deve apresentar declaração de conformidade com o relatório de ensaio, certificado de conformidade baseado em ensaio tipo e em avaliações periódicas do equipamento, certificado de conformidade com avaliação do sistema de qualidade.

Para a homologação, inicia-se com o preenchimento do formulário ou modelos de requerimento fornecido pela ARECOM. Ora, a este requerimento são anexados relatórios dos testes laboratoriais efectuados por um laboratório reconhecido internacionalmente, certificado ou declaração de conformidade, manual ou guião do utilizador do equipamento, redigido em língua portuguesa ou inglesa, especificações técnicas do equipamento, informações cadastrais do interessado em formulário próprio.

A Autoridade Reguladora emite um certificado (certificado de homologação) que resulta da verificação dos procedimentos regulamentados e padronizados ou da declaração de conformidade específicos para equipamentos de telecomunicações ou de radiocomunicações.

É de conhecimento geral que a homologação é o acto pelo qual a ARECOM reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade dos equipamentos de telecomunicações e radiocomunicações.
Antes de importação do equipamento, as instituições interessadas são aconselhadas a seguirem os devidos procedimentos de modo a tornar célere e menos oneroso o processo de importação, começando pela solicitação da licença de importação e terminando na homologação do mesmo.

Sabe-se que a outorga da licença leva cerca de 24 horas, sendo que a homologação pode levar cerca de 15 dias. No entanto, em caso de falta de algum dos dcumentos exigidos, o processo pode eventualmente levar mais tempo do previsto.

O indeferimento do pedido de homologação tem ocorrido em casos de apresentação de equipamentos incompatíveis com as faixas de frequência e outras características técnicas aceites no país, emissão de declaração e certificado de conformidade, emitidos por entidade de certificação não licenciada, e missão de declaração e certificado por entidade de certificação licenciada cuja licença esteja suspensa ou cancelada.

Para garantir eficiência na tramitação e outorga da licença, a ARECOM vai integrar-se à Janela Única, para além de criar um portal no seu site que vai facilitar o processo de homolocação e pedido de licenças online.

Os participantes defenderam a introdução de alguma emendas ao Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, objectivando torná-lo mais simples e acessível e solicitaram que haja fluxograma que permita aos importadores seguimento eficaz dos procedimentos. Igualmente, pediram maior interacção entre a Autoridade Reguladora, os importadores e utilizadores dos equipamentos das telecomunicações e de radiocomunicações, e mais publicitação dos instrumentos regulatórios, como é o caso do Regulamento de Homologação.

O Dg, Massinga Apala, dirigiu claros sinais de que todos estavam no mesmo barco e que as relações entre o Regulador e os Regulados são profícuas. “Levamos a sério os resultados desta discussão e prometemos mais sessões do género”, frisou, tendo acrescentado que a ARECOM “será ainda mais exigente nas acções de fiscalização”, para garantir a segurança de todos.

Lembre-se que desde o ano transacto, a Autoridade Reguladora passou a proibir o uso no país de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações que provocam interferências prejudiciais a diferentes serviços de telecomunicações e a confiscar todos equipamentos não homologados ou que violem a legislação em vigor. Nos meados de 2013, a ARECOM interrompeu, provisoriamente, as transmissões da Rádio Terra Verde, por interferirem nas comunicações entre a torre de controle e aeronaves. Isto para citar apenas algumas medidas resultantes do trabalho da fiscalização.

 

posse1   

Tomaram posse, ontem (31 de Outubro), dois novos assessores do Conselho de Administração (CA) da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM). Trata-se de António Alfredo Cuna, antes Secretário do CA, e de Virgílio Semedo Varela, chefe do Gabinete Jurídico. Também passa a exercer o cargo de Secretária do mesmo órgão, Eurídice Camila Jamalail Sequeira, até então Secretária da Direcção Geral.

No acto de posse, o Presidente de Conselho de Administração (PCA), Américo Muchanga, afirmou que os recém-empossados “foram confiados pela instituição”. “Vocês prestaram juramento e devem servir fielmente ao Estado”, frisou.

Muchanga acrescentou ainda que os novos empossados “são quadros com conhecimento do que a instituição é têm experiência na Administração Pública. Daí, não vejo necessidade de vos dizer o que a nossa instituição é e o que devem fazer. É uma satisfação nomear quadros desta natureza e que já trabalham nesta casa, sabem como funciona o Conselho de Administração que, a partir de hoje, será por vós assessorado”.

É de referir que os três empossados foram nomeados em comissão de serviço por resoluções separadas do CA, de 22 de Agosto de 2019.

mozciberCidadão seguro no ecossistema digital é o lema sob o qual vai decorrer, em Maputo, no próximo mês (Novembro), nos dias 13 e 14, a Segunda Conferência Nacional sobre a Segurança Cibernética (mozcyber), no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano.

cep1Arranca hoje, 20 de Setembro, na Autarquia da Vila da Manhiça, província de Maputo, a implementação do projecto-piloto do Código de Endereçamento Postal. O projecto, que foi lançado ainda ontem, é resultado de trabalho conjunto entre a Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) e o Ministério de Administração Estatal e Função Pública (MAEFP).

Na cerimónia de lançamento participaram o Presidente do Conselho Autárquico da Vila da Manhiça, Luís Munguambe, o Director Nacional-adjunto de Ordenamento Territorial do MAEFP, Teodoro Vales, a Chefe de Departamento Postal da ARECOM, Adriana Miranda, líderes comunitários, estudantes de planeamento físico e territorial, entre outras pessoas.

Teodoro Vales apelou à dinamização do projecto a todas entidades. “Encorajamos a todos os municípios do país, bem como às vilas ainda não municipalizadas, a envidarem esforços aferentes à implementação do Código de Endereçamento Postal nas suas áreas de jurisdição”.

Por sua vez, Adriana Miranda, Chefe do Departamento Postal na ARECOM, explicou que a sua instituição e o MAEFP entenderam que esta “é a ocasião privilegiada para a implementação deste Código de Endereçamento Postal, cujo o lançamento é objecto deste encontro”.

cep2Adriana acrescentou que “é com muita satisfação que a vila da Manhiça tenha sido identificada para a implementação e divulgação do projecto-piloto do Código de Endereçamento Postal (CEP).

O presidente da Autarquia da Vila da Manhiça, Luís Munguambe, agradeceu a escolha daquele local do país. “É uma honra sermos escolhidos para o efeito. Acredito que isso vai melhorar a identificação dos lugares e, também, de certas actividades. Teremos, como outras cidades do mundo, arruamentos e residências bem identificadas”, disse.

No país, existem várias cidades e vilas, bem como unidades territoriais e de ocupação que carecem da atribuição de um endereço fisico único. Desta forma, o projecto foi desenvolvido para acompanhar as exigências desse défice do endereçamento, resultante do crescimento rápido dos centros urbanos e a criação de novos bairros, por um lado, e as vastas extensões de áreas rurais com ocupações dispersas, por outro, que não permitiram a evolução da implantação e manutenção de infra-estruturas.


FUNCIONAMENTO DO NOVO CEP

cep3O novo CEP apresenta uma estrutura numérica composta de seis algarismos, correspondentes aos códigos de província, distrito e posto administrativo, respectivamente. Terá um sistema de funcionamento simples, que facilita identificação dos lugares, tanto de edifícios, como do arruamento, obedecendo a uma lógica estruturada e vai, futuramente, abranger outras autarquias, sendo prioritariamente implementado pelos funcionários das edilidades, para garantir continuidade do projecto e transmissão dos conhecimentos.

Segundo explicou Teodoro Vales, em todas as autarquias, a numeração (identificação) das portas vai iniciar no lado costeiro do território (do mar), desenvolvendo-se para o interior dos bairros e progredindo simultaneamente no sentido sul-norte.

Teodoro Vales explicou ainda que “o novo CEP tem a vantagem de ser progressiva e permanente, diferentemente dos nomes que podem sofrer mudanças. A numeração vai representar a distância do local em relação ao início da rua, avenida, sendo atribuídos apenas aos locais situados em vias carroçáveis (que tem pelo menos 2,5 metros de largura e ou que cabe pelo menos uma viatura)”.

Com este projecto, a Autarquia da Manhiça será também a pioneira no uso das novas placas de identificação, em que se vai contemplar o nome, número da rua, o Código de Endereçamento Postal (CEP) e o respectivo nome do bairro.

A previsão do fim do projecto-piloto é de 6 meses, havendo a possibilidade de o mesmo ser concluído antes do prazo estipulado. Depois da Manhiça, seguirão outras cidades e vilas.

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