A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) notificou recentemente às operadoras de telefonia móvel celular o bloqueio dos números não registados e com registos irregulares.
Nos últimos momentos, a ARECOM tem estado a receber denúncias sobre a existência, ainda, de Cartões SIM (Módulos de Identificação do Subscritor) não registados ou com registos irregulares, violando-se, deste modo, o Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor de Telefonia Móvel, aprovado pelo Decreto 18/2015, de 28 de Agosto.
Para além do bloqueio dos cartões, a ARECOM recomendou a recolha dos cartões que se encontram fora dos estabelecimentos oficiais das operadoras, agentes e distribuidores, pelo facto de não se encontrarem nas condições previstas por aquele decreto, bem como a devida regularização da situação pelos subscritores.
Compete à ARECOM monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor de Telefonia Móvel, bem como determinar que o operador ou prestador de serviços de telecomunicações interrompa ou bloqueie o serviço prestado a determinados subscritores, quando verificar que existem no sistema subscritores não registados.
Já se encontram estabelecidos os mecanismos de protecção dos diferentes intervenientes no mercado das telecomunicações, em particular os consumidores. Com o Decreto nº 44/2019, de 22 de Maio, foi aprovado o Regulamento de Protecção do Consumidor do Serviço de Telecomunicações, o qual se aplica aos operadores de televisão, telefonia, dados, vídeo e outros que prestam serviços de telecomunicações de uso público e /ou que comercializam equipamentos de telecomunicações bem como para os consumidores, sem o prejuízo do que estabelecem a Lei da Defesa do Consumidor e a Lei das Telecomunicações sobre a matéria.
É de referir que a Lei nº 4/2016 (Lei das Telecomunicações), de 3 de Junho, estabelece, no Art. 45º, entre outros, os seguintes direitos: aceder Às redes e serviços públicos de telecomunicações em condições de igualdade, não discriminação e transparência, de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas mediante o pagamento das tarifas correspondentes; utilizar o serviço de telecomunicações com a qualidade de serviço que seja exigida em termos legais ou estabelecidas em termos contratuais e serem previamente informados da suspensão ou extinção da prestação de um serviço de telecomunicações.
Regulamento de Protecção do Consumidor do Serviço de Telecomunicações
O Governo moçambicano aprovou, através do Decreto nº 46/2019, de 23 de Maio, o Regulamento para Determinação do Operador com Posição Significativa (OPS) de Mercado de Telecomunicações. O mesmo estabelece o regime jurídico aplicável à análise do mercado de telecomunicações.
O regulamento em alusão estabelece os mecanismos de intervenção da Autoridade Reguladora das Comunicações e a determinação do OPS, impõe obrigações, mitiga ou elimina o abuso da posição dominante no sector de telecomunicações e, ainda, garante que as condições de concorrência que estimulam a inovação, não sejam postas em causa por operadores de telecomunicações que, beneficiando de vantagens por terem sido primeiras a desenvolverem determinado produto, ou porque actuam numa actividade caracterizada por efeitos de rede, possam rapidamente adquirir uma posição de quase monopólio.
Entende-se por OPS qualquer pessoa colectiva, pública ou privada, licenciada pela Autoridade Reguladora que, individualmente ou em conjunto com outros, goza de uma força económica, que lhe permita agir, em larga medida, independentemente dos concorrentes e dos consumidores.
Regulamento para Determinação do Operador com Posição Significativa de Mercado de Telecomunicações
Américo Muchanga, entrou hoje em funções, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da ARECOM, após a sua recente nomeação, 18 de Junho do corrente, pelo Conselho de Ministros, na sua XII sessão. O acto de empossamento ocorreu no Gabinete do Primeiro-Ministro.
"O PCA do INCM que acabámos de empossar tem a responsabilidade de consolidar estes ganhos e continuar a assegurar que o sector das comunicações responda aos desafios futuros da economia do país", exortou o Primeiro-Ministro,Carlos Agostinho do Rosário, no acto de empossamento do novo PCA da ARECOM.
Américo Muchanga é o novo presidente do Conselho de Administração (PCA) da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM), em substituição da Ema Chicoco, que vinha ocupando o cargo desde Julho de 2013. Muchanga desempenhava, até ao momento, as funções de Director-geral da instituição.
Com mais de 25 anos de experiência na área das comunicações, Américo Muchanga foi distinguido, o ano transacto, com o prémio carreira MozTech, em reconhecimento do seu contributo na disseminação das Tecnologias de Informação e Comunicação em Moçambique.
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