A Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM informa ao público em geral, operadores, prestadores de serviços e demais interessados que decorre, até 29 de Agosto de 2025, a Consulta Pública relativo a Proposta de Regulamento de Diferendo entre Operadores das Comunicações. Os documentos em apreciação, o formulário e as orientações para o envio de contribuições estão disponíveis nos links abaixo.
As contribuições devem ser enviadas para o endereço electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregues presencialmente na Sede do INCM, até às 15:30 do dia 29 de Agosto de 2025.
pdf Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações (235 KB)
document CONSULTA PUBLICA MECANISMOS DE PARTICIPACAO (48 KB)
document CONSULTA PUBLICA FORMULARIO DE CONTRIBUICOES (35 KB)
A Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM informa ao público em geral, operadores, prestadores de serviços e demais interessados que decorre, até 29 de Agosto de 2025, a Consulta Pública relativo a Proposta de Regulamento de Protecção do Consumidor dos Serviços de Comunicações, que visa reforçar a protecção dos direitos e interesses dos consumidores. Os documentos em apreciação, o formulário e as orientações para o envio de contribuições estão disponíveis nos links abaixo.
As contribuições devem ser enviadas para o endereço electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregues presencialmente na Sede do INCM, até às 15:30 do dia 29 de Agosto de 2025.
pdf Proposta de Regulamento de Protecção do Consumidor dos Serviços de Comunicações (362 KB)
document CONSULTA PUBLICA MECANISMOS DE PARTICIPACAO (48 KB)
document CONSULTA PUBLICA FORMULARIO DE CONTRIBUICOES (35 KB)
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, Autoridade Reguladora das comunicações, esta a proceder com a revisão do Decreto n. º 62/2017, de 9 de Novembro, que aprova o Regulamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal – FSAU. Para mais detalhes contecte através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
pdf INCM Proposta de Revisão do Regulamento do FSAU (210 KB)
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, Autoridade Reguladora das comunicações, esta a proceder com a revisão do Decreto n. º 62/2017, de 9 de Novembro, que aprova o Regulamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal – FSAU.
Solicita-se ainda que as contribuições e/ou sugestões sobre a mesma sejam enviadas a esta instituição formalmente e através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. no prazo de 10 dias a contar da data da sua recepção.
Propostass de Normas Técnicas de Registo e de Central de Risco, no âmbito da implementação do Regulamento Sobre Registo de Subscritores dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pelo Conselho de Ministros, na sua 8.ª Sessão Ordinária, do dia 7 de Março de 2023.
A Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM torna público que decorre, até ao dia 11 de Novembro de 2022, uma CONSULTA PUBLICA sobre Mercados Relevantes e Determinação do Operador com Posição Significativa nos Mercados das Telecomunicações (OPS). O resumo executivo do respectivo relatório preliminar de análise de mercados está disponível na página web do INCM. O documento respectivo relatório preliminar pode está disponível no link abaixo.
A Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM, pretende realizar a consulta pública da presente proposta de revisão dos indicadores e metas de qualidade de serviço público de telecomunicações sendo que, para o efeito, são convidados todos interessados a submeter os seus comentários até as 15:30 horas do dia 22 de Julho de 2022, por correio electrónico
A Estratégia para o Desenvolvimento do Sector Postal, 2014-2018estabelece as linhas de orientação e actividades orientadas para o desenvolvimento do sector postal em Moçambique. É um instrumento de implementação efectiva da Política Postal aprovada através da Resolução n.ᵒ 13/2008, de 8 de Abril.
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