O INCM é dirigido por um Conselho de Administração (CA), órgão deliberativo, constituído por cinco membros cuja actividade é exercida em tempo parcial, designadamente, um Presidente e quatro membros (Administradores) de reconhecida idoneidade e experiência relevante na área de comunicações.

O Presidente do Conselho de Administração (PCA) é nomeado e exonerado pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro de tutela. Ainda, cabe ao Ministro de tutela nomear e exonerar os restantes membros do Conselho de Administração sob proposta do seu Presidente.

Diploma Ministerial n.º 139_2021 (BR_226_I_SÉRIE_2021)-REGULAMENTO INTERNO DO INCM 2021BR_226_I_SÉRIE_2021)-REGULAMENTO INTERNO DO INCM 2021

 

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