Compete à Autoridade Reguladora proceder à normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações.
Princípios de padrões técnicos
A Autoridade Reguladora adopta os padrões técnicos a respeitar em equipamentos de telecomunicações, tendo em consideração os princípios abaixo mencionados:
- obedecer aos padrões internacionais aplicáveis no país, tendo em consideração a saúde ambiental, segurança, radiações e emissões electromagnéticas;
- não representar risco ou ser nocivo à saúde pública e às redes públicas de telecomunicações;
- utilizar o espectro de frequências de forma efectiva e eficiente.
Certificado de Homologação
A homologação é confirmada mediante a emissão de um Certificado de Homologação. Neste documento menciona-se a marca, o tipo, as características técnicas, o fim a que se destina o equipamento, o número de homologação e restrições, se for caso disso.
Quem emite o certificado?
O Ceritificado de Homologação é emitido pelo Presidente do Conselho de Administração do INCM. A instrução preparatória para a emissão do certificado é realizada pelo Departamento de Comprovação e Homologação Técnica da Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias.
Identificação da Homologação
O INCM emite um selo, para a identificação dos equipamentos homologados. O selo, que é afixado no equipamento homologado, contém o número da homologação e a identificação, por código de barras, se necessário.
Quanto é pago pela homologação?
Clique para visualizar o Documento com as tabelas das Taxas de Homologação.
Sanções previstas
A propósito, são previstas sanções e revogação imediata de licença, em caso de alteração técnica do equipamento homologado (número 2 do art. 27° do Diploma Ministerial n.° 115/94, de 8 de Setembro).
A licença sujeita à revogação é a que atesta a legalidade da utilização, exceptuando-se os casos previstos na lei, de cada equipamento emissor, receptor ou emissor-receptor, quer de uma estação individual quer de uma rede de radiocomunicações.
Recusa de homologação
A recusa de homologação observa-se em casos em que, em face da documentação técnica apresentada, se verifica que o equipamento não é susceptível de satisfazer às especificações técnicas exigidas, de acordo com as normas legais em vigor na matéria.