Cerca de 150 representantes de instituições e empresas públicas e privadas, dentre eles importadores de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, reuniram-se no passado dia 24 de Outubro, na sede da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM), em Maputo.
A divulgação e esclarecimento de dúvidas sobre o processo de homologação, importação e licenciamento de equipamentos das telecomunicações e radiocomunicações estiveram no centro das atenções, tendo servido de base o Regulamento de Homologação de Equipamento de Telecomunicações e Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto nº 66/2018, de 9 de Novembro.
A propósito, a reunião foi suscitada por diversas irregularidas verificadas e identificadas pela ARECOM em actividades fiscalizadoras de rotina, para já não falar das inquietações e dúvidas dos próprios importadores e utilizadores quanto à aplicação do regulamento.
Segundo o Director-Geral (Dg) da ARECOM, Eng.º Massinga Apala, a preocupação é que “não tenhamos interferências”. Apala esclareceu que diversos equipamentos importados e usados no país podem impactar nas nossas vidas a nível de segurança, saúde, economia, entre outras esferas de vida, havendo, daí, a necessidade de prévia homologação e licenciamento pela autoridade competente.
“Neste encontro reunimos para transmitir e compartilhar a legislação inerente ao sector, no que respeita à homologação”, sublinhou, tendo acrescentado que “estamos a intensificar acções de fiscalização e supervisão, para garantirmos o cumprimento da lei”, disse.
As capitais provinciais já tinham sido palco de reuniões de género, tendo até este momento faltado apenas a capital do país.
Homologação e importação de equipamento
Foram atentamente seguidos a apresentação do chefe do Departamento de Homologação, António Alfabeto, e os esclarecimentos prestados por Virgílio Varela e Simone Menomussanga, chefes do Gabinete Jurídico e do Departamento de Fiscalização, respectivamente. E tudo gravitou em volta das interferências, dos equipamentos de tecnologia DECT, do uso ilegal dos SIM boxes e, claro, da homologação.
Várias foram as questões levantadas, como, por exemplo, sobre o tempo que se leva na tramitação e emissão do certificado, os problemas das eficácia do próprio regulamento, considerando aspectos técnicos, os produtos e serviços inteligentes e a defesa dos direitos do consumidor.
Debruçou-se sobre equipamentos importados sem prévia homologação e referiu-se afincadamente que estes podem criar interferências, “um fenómeno que resulta da existência de duas entidades distintas a usarem equipamentos com a mesma frequência”. Também sublinhou-se que não é permitida a importação de equipamentos já com frequência programada.
Para António Alfabeto, a homologação visa evitar a entrada de equipamentos incompatíveis com os parâmetros técnicos autorizados no território nacional. “Uma vez que Moçambique ainda não firmou nenhum acordo de homologação com entidades estrangeiras, todos os equipamentos adquiridos devem ser homologdos no território nacional pela ARECOM”, destacou.
A propósito, a Autoridade Reguladora pode firmar acordos de reconhecimento mútuo, em matéria de avaliação da conformidade de equipamento de telecomunicações e de radiocomunicações, tendo por finalidade o reconhecimento de que o equipamento certificado tem livre circulação nos países com acordos firmados neste âmbito.
O processo de homologação de equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações inicia com o procedimento de avaliação e comprovação da sua conformidade de acordo com o manual ou instruções que acompanham o equipamento a ser homologado. O interessado deve apresentar declaração de conformidade com o relatório de ensaio, certificado de conformidade baseado em ensaio tipo e em avaliações periódicas do equipamento, certificado de conformidade com avaliação do sistema de qualidade.
Para a homologação, inicia-se com o preenchimento do formulário ou modelos de requerimento fornecido pela ARECOM. Ora, a este requerimento são anexados relatórios dos testes laboratoriais efectuados por um laboratório reconhecido internacionalmente, certificado ou declaração de conformidade, manual ou guião do utilizador do equipamento, redigido em língua portuguesa ou inglesa, especificações técnicas do equipamento, informações cadastrais do interessado em formulário próprio.
A Autoridade Reguladora emite um certificado (certificado de homologação) que resulta da verificação dos procedimentos regulamentados e padronizados ou da declaração de conformidade específicos para equipamentos de telecomunicações ou de radiocomunicações.
É de conhecimento geral que a homologação é o acto pelo qual a ARECOM reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade dos equipamentos de telecomunicações e radiocomunicações.
Antes de importação do equipamento, as instituições interessadas são aconselhadas a seguirem os devidos procedimentos de modo a tornar célere e menos oneroso o processo de importação, começando pela solicitação da licença de importação e terminando na homologação do mesmo.
Sabe-se que a outorga da licença leva cerca de 24 horas, sendo que a homologação pode levar cerca de 15 dias. No entanto, em caso de falta de algum dos dcumentos exigidos, o processo pode eventualmente levar mais tempo do previsto.
O indeferimento do pedido de homologação tem ocorrido em casos de apresentação de equipamentos incompatíveis com as faixas de frequência e outras características técnicas aceites no país, emissão de declaração e certificado de conformidade, emitidos por entidade de certificação não licenciada, e missão de declaração e certificado por entidade de certificação licenciada cuja licença esteja suspensa ou cancelada.
Para garantir eficiência na tramitação e outorga da licença, a ARECOM vai integrar-se à Janela Única, para além de criar um portal no seu site que vai facilitar o processo de homolocação e pedido de licenças online.
Os participantes defenderam a introdução de alguma emendas ao Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, objectivando torná-lo mais simples e acessível e solicitaram que haja fluxograma que permita aos importadores seguimento eficaz dos procedimentos. Igualmente, pediram maior interacção entre a Autoridade Reguladora, os importadores e utilizadores dos equipamentos das telecomunicações e de radiocomunicações, e mais publicitação dos instrumentos regulatórios, como é o caso do Regulamento de Homologação.
O Dg, Massinga Apala, dirigiu claros sinais de que todos estavam no mesmo barco e que as relações entre o Regulador e os Regulados são profícuas. “Levamos a sério os resultados desta discussão e prometemos mais sessões do género”, frisou, tendo acrescentado que a ARECOM “será ainda mais exigente nas acções de fiscalização”, para garantir a segurança de todos.
Lembre-se que desde o ano transacto, a Autoridade Reguladora passou a proibir o uso no país de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações que provocam interferências prejudiciais a diferentes serviços de telecomunicações e a confiscar todos equipamentos não homologados ou que violem a legislação em vigor. Nos meados de 2013, a ARECOM interrompeu, provisoriamente, as transmissões da Rádio Terra Verde, por interferirem nas comunicações entre a torre de controle e aeronaves. Isto para citar apenas algumas medidas resultantes do trabalho da fiscalização.