sim cardA Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) vai intensificar acções de fiscalização no território, como forma de garantir o cumprimento da ligislação sectorial. Isso foi anunciado num encontro organizado recentemente (dia 24 de Outubro) pela ARECOM, em que participaram diversas entidades ligadas à administração da justiça, forças de defesa e segurança, bem como operadores de telefonia móvel celular.

O Director-geral da ARECOM, Massingue Apala, que logo definiu o encontro como de “colaboração e coordenação”, realçou que as instituições precisam de interagir cada vez mais para que sejam alcançadas soluções desejadas e assegurada a melhoria de qualidade de serviço. Por sua vez, os representantes da Vodacom Moçambique, Tmcel e Movitel afirmaram que estão a empreender todo o esforço possível para garantir o cumprimento do processo de registo e que colaboram afincadamente com a fiscalização do Regulador.

Efectivamente, foram partilhados resultados das fiscalizações realizados pela ARECOM nos últimos meses por todo o país, falou-se do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor de Telefonia Móvel (dos Cartões SIM), aprovado pelo Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, do Regulamento de Homologação de Equipamentos das Telecomunicações e das Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 66/2018, de 9 de Novembro, bem como das mudanças de que estes instrumentos regulatórios possam carecer.

Consta que há violações no registo e incumprimento do previsto no Regulamento de Registo. Uma das situações gritantes é a venda destes cartões por indivíduos alheios às próprias operadoras. Números de documentos de identificação pessoal repetidos em diversos lugares do país, existência de subscritores sem bilhetes de identificação, mas que, em alternativa, usam testemunhas para o processo de registo, falta de base de dados geral são alguns dos problemas que afectam o processo de registo.

Um dos participantes disse que quem usa o cartão SIM pode não ser o próprio titular do registo. Também, o facto de haver vários documentos alternativos cria sérias fragilidades. Mas o legislador assim decidiu para proteger, sem exclusão, os interesses e direitos dos cidadãos.

Bilhete de Identidade, Passaporte, Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE), Carta de Condução, Cartão de Combatente, Cartão de Recenseamento Militar, Cartão de Desmobilizado, Cartão de Eleitor, Cartão de Identificação de Refugiado... Cópia de um destes documentos deve ser exigido no acto de registo do Cartão SIM! O subscritor que não seja portador de documento de identificação para efeitos de registo ou seja incapacitado de usar a sua impressão digital, deve apresentar duas testemunhas que sejam portadoras de um dos documentos exigidos no acto de registo.

Outras fragilidades estão associadas à venda de cartões já activados a pessoas que usam documentos diferentes para efectuar o registo e que, depois, vendem-nos a terceiros, a preços elevados (50 a 100 meticais, quando o preço real varia de 5 a 20). Também há pessoas que, com interesse comercial, usam testemunhas para o processo de registo e registam diversos cartões sem nenhum documento de identificação.

Ajunta-se a este aspecto a dificuldade de supervisão pontual dos agentes, que por desonestidade, acabam prejudicando as próprias operadoras, que são as entidades licenciadas para a prestação do serviço. Há ainda situações de pessoas que, possuindo mais de dois documentos, num deles apresentam três nomes e, noutro, apresenta apenas dois. Esta situação difulta a identificação no sistema, uma vez que não se sabe se se trata de duplicidade ou de entidades diferentes.

As operadoras aconselham à criação de uma base de dados centralizada com interoperabilidade entre as operadoras, a penalização do subscritor em caso de falso registo, mais sensibilização dos agentes, revendedores e dos consumidores, para que possam colaborar no cumprimento da legislação.

Recorde-se que um dos objectivos do Regulado de Registo é a criação de umam base de dados pública integrada de numeração de telecomunicações que contém todos os dados e números de telefonia, bem como informação associada aos respectivos subscritores, a fim de servir de fonte de informação para os operadores e prestadores de serviço públicos de telecomunicações e para as autoridades competentes, protecção do cidadão contra actos criminais que podem ser perpetrados usando o telemóvel, a promoção do uso responsável do Cartão SIM, contribuindo, assim para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas.

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