O Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações de Moçmbique – INCM aprovou o Relatório e Contas do Exercício Económico de 2018. Na Resolução de 31 de Dezembro de 2019, consta que “a instituição está-se a consolidar e tornar-se mais forte com o resultado líquido positivo que as demonstrações financeiras reflectem”.

RELATÓRIO E CONTAS 2018

Foi assinalado, ontem (17 de Maio), o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade de Informação. Américo Muchanga, Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações-INCM, declarou, a propósito, que “temos nas telecomunicações uma oportunidade de  nos mantermos em casa e continuarmos a ser produtivos”, nestes tempos dias da pandemia. Leiam a edição especial do suplemento Telecomunicar. CLique no Link abaixo para leitura.

TELECOMUNICAR Nº 5 ESPECIAL DIA DA TELECOMUNICAÇÕES

 

Consulte o novo Código de Endereçamento Postal, sistema de codificação numérico estabelecido para as unidades territoriais Moçambicanas.

O Conselho de Direcção Geral Alargado (CDGA) do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) reuniu, hoje, pela primeira vez, através de uma plataforma de videoconferências, para, remotamente, analisar o curso das actividades reguladoras.

As unidades administrativas apresentaram o balanço das suas realizações que tiveram lugar no primeiro trimestre (Janeiro-Março) do corrente ano. Apesar do impacto do COVID-19, o desempenho das áreas é considerado encorajador.

O INCM continua com as suas actividades, tendo privilegiado o atendi- mento não presencial ao público externo e o teletrabalho dos co- laboradores, num esforço de evitar a propagação do COVID-19 e de não interromper a realização das suas funções.

Para o atendimento externo, foi potenciado o Balcão Virtual (disponível em balcaovirtual.incm.gov.mz, no sítio www.incm.gov.mz, através do qual poder-se-á atender a diferentes solicitações dos públicos, tanto internos como externos. Várias comunicações, notificações e ofícios são remetidos também por via do Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

pdf Resolução Nrº 02 / CA / INCM / 2020 (227 KB)

 

 

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique-INCM, Autoridade Reguladora das Comunicações, acaba de adoptar uma série de medidas para o Sector e que vigorarão durante o período do Estado de Emergência, declarado a 30 de Março passado, através de um decreto presidencial, no âmbito de prevenção da propagação do COVID-19, no país. O incumprimento destas e de outras medidas de âmbito da emergência será sujeito à aplicação de multas.

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