O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM, Autoridade Reguladora das Comunicações, apela aos subscritores dos Cartões SIM não registados ou com registos irregulares que regularizem a sua situação até ao dia 6 de Novembro do corrente ano, sob pena de bloqueio do número e interrupção de acesso a todos os serviços, em conformidade com o Art.º 17º do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel (Cartões SIM), aprovado pelo  Decreto nº 18/2015, de 28 de Agosto.

O Art.º 17º (Interrupção do Serviço) do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel estabelece: “A Autoridade Reguladora deve determinar que o operador ou prestador de serviços de telecomunicações interrompa ou bloqueie o serviço prestado a determinados subscritores, quando verificar que existe(m) no Sistema subscritores não registados nos termos deste regulamento.

Actualmente o INCM está a desenvolver plataformas para a recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias de fraudes, difamações, entre outros crimes perpetuados através do telemóvel. Estes têm causado enormes prejuízos financeiros e morais aos cidadãos, instituições e outras entidades.

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