Consulte o novo Código de Endereçamento Postal, sistema de codificação numérico estabelecido para as unidades territoriais Moçambicanas.
O Conselho de Direcção Geral Alargado (CDGA) do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) reuniu, hoje, pela primeira vez, através de uma plataforma de videoconferências, para, remotamente, analisar o curso das actividades reguladoras.
As unidades administrativas apresentaram o balanço das suas realizações que tiveram lugar no primeiro trimestre (Janeiro-Março) do corrente ano. Apesar do impacto do COVID-19, o desempenho das áreas é considerado encorajador.
O INCM continua com as suas actividades, tendo privilegiado o atendi- mento não presencial ao público externo e o teletrabalho dos co- laboradores, num esforço de evitar a propagação do COVID-19 e de não interromper a realização das suas funções.
Para o atendimento externo, foi potenciado o Balcão Virtual (disponível em balcaovirtual.incm.gov.mz, no sítio www.incm.gov.mz, através do qual poder-se-á atender a diferentes solicitações dos públicos, tanto internos como externos. Várias comunicações, notificações e ofícios são remetidos também por via do Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
pdf Resolução Nrº 02 / CA / INCM / 2020 (227 KB)
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique-INCM, Autoridade Reguladora das Comunicações, acaba de adoptar uma série de medidas para o Sector e que vigorarão durante o período do Estado de Emergência, declarado a 30 de Março passado, através de um decreto presidencial, no âmbito de prevenção da propagação do COVID-19, no país. O incumprimento destas e de outras medidas de âmbito da emergência será sujeito à aplicação de multas.
No âmbito de prevenção ao novo coronavírus, o Covid-19, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique-INCM, Autoridade Reguladora das Comunicações, passa a privilegiar o atendimento público não presencial.
Para as delegações provinciais
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações, declarou interrupção imediata de participação e acolhimento de eventos internacionais. Em Resolução Interna, datada de 13 de Março corrente, o Conselho de Administração evoca actuais desenvolvimentos e os níveis alarmantes de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a referida resolução, “torna-se necessário adoptar medidas pontuais, evitando a participação de funcionários do INCM em eventos públicos internacionais de aglomeração de pessoas, bem como o acolhimento destes dentro do País”.
São suspensas todas as missões de serviço, formação, representação do INCM fora do território nacional, todos os eventos internacionais planificados e não planificados que deveriam ter lugar no território nacional no âmbito das actividades do INCM.
Compete ao Conselho de Administração proceder ao levantamento das referidas suspensões, sublinha-se na mesma resolução.
É de referir que, recentemente, foi proferida aos funcionários desta instituição, por um médico de profissão, uma palestra sobre esta pandemia e medidas de sua prevenção.
A propósito, por causa do Covid-19, que já se tornou uma pandemia mundial, a Autoridade Nacional das Comunicações de Portugal (ANACOM), que é membro da Associação dos Reguladores das Comunicações e Telecomunicações da CPLP (ARCTEL-CPLP), à semelhança do INCM, divulgara, recentemente, o seu plano de contingências para fazer face a esta doença, visando optimizar as atividades desta Autoridade durante as fases de prevenção e monitorização, alerta e continuidade de serviços e recuperação e regresso à normalidade, face a uma situação de crise pandémica provocada pelo Covid-19.
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