Competências do Presidente do Conselho de Administração
Competências do Presidente do Conselho de Administração
1. São competências do Presidente do Conselho de Administração:
a) Dirigir o INCM;
b) Presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do INCM;
c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
d) Coordenar a elaboração do plano anual de actividade;
e) Administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do INCM;
f) Submeter a homologação das Tutelas os instrumentos referidos no Estatuto Orgânico;
g) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
h) Representar o INCM em juízo e fora dele, nomeadamente junto da Tutela, do Governo, e organismos e instituições reguladoras nacionais, regionais e internacionais do sector das comunicações;
i) Assinar os contratos necessários para o funcionamento do INCM, no âmbito da sua competência;
j) Delegar poderes no âmbito da sua competência;
k) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou no Presente Decreto.
2. Os actos do Presidente do Conselho de Administração, no âmbito das suas competências específicas, assumem a forma de Despacho.
3. O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas ausências ou impedimentos, pelo Administrador executivo por si designado, tendo em conta o critério de antiguidade, caso este critério coincida entre administradores executivos, pelo mais velho na idade.