Competências do Gabinete Jurídico

1. São funções do Gabinete Jurídico:

a) Apresentar parecer prévio sobre as deliberações do Conselho de Administração, quando solicitado;

b) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores nos sectores postal e de telecomunicações;

c) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores de serviço público postal e de telecomunicações;

d) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal, celebrados pelo INCM;

e) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras prevista no regime jurídico aplicável aos sectores postal e de telecomunicações, sempre que solicitado;

f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;

g) Gerir o processo contencioso do INCM;

h) Litigar em nome do INCM em qualquer acção judicial;

i) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.

2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.

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Bairro da Malanga, 848 Maputo

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