Competências do Gabinete Jurídico
1. São funções do Gabinete Jurídico:
a) Apresentar parecer prévio sobre as deliberações do Conselho de Administração, quando solicitado;
b) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores nos sectores postal e de telecomunicações;
c) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores de serviço público postal e de telecomunicações;
d) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal, celebrados pelo INCM;
e) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras prevista no regime jurídico aplicável aos sectores postal e de telecomunicações, sempre que solicitado;
f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
g) Gerir o processo contencioso do INCM;
h) Litigar em nome do INCM em qualquer acção judicial;
i) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.