Competências do Departamento de Aquisições:
1. São funções do Departamento de Aquisições:
a) Preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
b) Elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
c) Receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
e) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
f) Observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
g) Assegurar a gestão dos processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços;
h) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações.
2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente
do Conselho de Administração.