Competências do Departamento de Aquisições:

1. São funções do Departamento de Aquisições:

a) Preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;

b) Elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;

c) Receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;

d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;

e) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;

f) Observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;

g) Assegurar a gestão dos processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços;

h) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações.

2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente
do Conselho de Administração.

 

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