Divisão de Assuntos Corporativos

1. São funções da Divisão de Serviços Corporativos:

a) No âmbito da Administração e Finanças:

i. Assegurar a gestão orçamental e financeira do INCM;

ii. Assegurar a correcta gestão dos bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;

iii. Assegurar a prestação de informação financeira regular e sistemática de projectos no âmbito da cooperação internacional;

iv. Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação de acordo com as normas estabelecidas;

v. Proceder a análise e interpretação da informação económica e financeira da instituição;

vi. Garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor;

vii. Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos;

viii. Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;

ix. Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro.

b) No domínio de Recursos Humanos:
i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;

ii. Promover a efectivação dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do INCM;

iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;

iv. Assegurar a definição e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do INCM;

v. Propor a aprovação e implementar a política salarial.

c) No domínio da gestão dos sistemas de informação:
i. Coordenar com os diferentes sectores do INCM na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;

ii. Garantir a disponibilidade de tecnologias de informação, de suporte ao desenvolvimento de actividades do INCM (administração da base de dados e da rede).

d) No domínio de Cooperação Internacional:
i. Assegurar que as relações internacionais do INCM sejam mantidas a um alto nível, estabelecendo ligação com organismos, administrações e demais entidades internacionais especializadas, dos sectores postal e de telecomunicações;

ii. Divulgar no exterior e junto de organizações regionais e internacionais as actividades e projectos de desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações em Moçambique;

iii. Coordenar a participação do INCM em eventos regionais e internacionais, bem como harmonizar com outros países e organizações a intervenção e o posicionamento de Moçambique.

e) No domínio de Comunicação e Imagem:
i. Assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos seus utentes;

ii. Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre a legislação e os serviços de telecomunicações e postais, que lhes são consagrados por direito, através dos meios de comunicação;

iii. Promover a boa imagem do INCM e um bom relacionamento entre o INCM e os órgãos de comunicação social.

2. A Divisão de Assuntos Corporativos é dirigida por um Administrador Executivo.

 

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