Divisão de Regulação de Mercado e Estatística

1. São funções da Divisão de Regulação do Mercado e Estatística:

a) No domínio de Regulação do Mercado e Estatística:
i. Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações;

ii. Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negócio e sua monitorização;

iii. Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomu nicações;

iv. Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;

v. Promover iniciativas no contexto do desenvolvimento de cenários de implementação de novos serviços, tendo em conta o âmbito da convergência;

vi. Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;

vii. Analisar o impacto das novas tecnologias e serviços sobre a economia, o nível de competitividade e os usuários dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações;

viii. Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestados e seus desempenhos;

ix. Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado Postal e de telecomunicações;

x. Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector postal e de telecomunicações;

x. Analisar pedidos de alteração de capital social, transferências, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas;

xi. Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado;

xii. Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos à interligação, estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas;

xiii. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal;

xiv. Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários;

xv. Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras;

xvi. Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas;

xvii. Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes.

b) No domínio do licenciamento:
I. Licenciar e registar os serviços postais bem como as redes e serviços de telecomunicações, radiocomunicações e de radiodifusão propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas;

II. Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações;

III. Manter o controlo sistemático sobre o cumprimento do estabelecido nas licenças e registos dos operadores dos serviços postais, radiocomunicações e de telecomunicações;

IV. Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais v. Definir os modelos de licenças e registos dos serviços e redes de telecomunicações, radiocomunicações e serviços postais;

V. Propor as condições técnicas para o licenciamento das estações de radiodifusão;

VI. Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal;

VII. Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.

2. A Divisão de Regulação do Mercado e Estatística é dirigida por um Administrador Executivo.

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