1. O Conselho de Administração, no exercício das suas funções, tem as seguintes competências:
  1. Aprovar e submeter a homologação da tutela sectorial e financeira os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades, consoante os casos e assegurar a respectiva execução;

  2. Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;

  3. Aprovar o relatório anual de contas;

  4. Aprovar o relatório de actividades;

  5. Apreciar e submeter a proposta de Quadro de Pessoal a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;

  6. Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;

  7. Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;

  8. Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;

  9. Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;

  10. Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas;

  11. Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do INCM;

  12. Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;

  13. Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.

  1. São ainda competências do Conselho de Administração:

  1. Pronunciar-se sobre propostas de políticas, legislação e regulamentação submetida ao INCM por outras instituições;

  2. Aprovar outros regulamentos necessários a estimular o desenvolvimento e retenção de quadros no INCM;

  3. Aprovar a emissão, renovação, alteração ou revogação de licenças e registos postal, de telecomunicações e de radiocomunicações;

  4. Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

  5. Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos;

  6. Aprovar a contratação de pessoal técnico e consultores;

  7. Aplicar as taxas regulatórias ao abrigo dos regulamentos vigentes;

  8. Aplicar sanções e multas aos operadores postais e de telecomunicações e a entidades ilegais que violem a regulamentação do sector;

  9. Aprovar a aquisição e venda de bens móveis e imóveis;

  10. Aprovar a abertura de contas bancárias nos termos da lei;

  11. Aprovar e autorizar as aquisições do Fundo do Serviço de Acesso Universal;

  12. Definir a constituição e competências das unidades administrativas do INCM;

  13. Aprovar os níveis e ajustes de remuneração incluindo subsídios;

  14. Aprovar e mandar publicar normas técnicas com base nos regulamentos aprovados.

  1. Os membros do Conselho de Administração respondem por Divisões, correspondentes a uma ou mais unidades orgânicas do INCM, nos termos definidos no Estatuto Orgânico.
  2. A atribuições de Divisões materializa se através de uma delegação de poderes, nos termos da qual se atribuem as competências de coordenar, dirigir e fiscalizar as unidades orgânicas especificas e de praticar actos de gestão corrente das referidas unidades.

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