- O Conselho de Administração, no exercício das suas funções, tem as seguintes competências:
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Aprovar e submeter a homologação da tutela sectorial e financeira os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades, consoante os casos e assegurar a respectiva execução;
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Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
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Aprovar o relatório anual de contas;
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Aprovar o relatório de actividades;
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Apreciar e submeter a proposta de Quadro de Pessoal a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
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Elaborar o balanço, nos termos da legislação aplicável;
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Autorizar a realização das despesas e a contratação de serviços de assistência técnica nos termos da legislação aplicável;
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Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
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Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
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Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas;
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Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades do INCM;
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Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
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Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
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São ainda competências do Conselho de Administração:
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Pronunciar-se sobre propostas de políticas, legislação e regulamentação submetida ao INCM por outras instituições;
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Aprovar outros regulamentos necessários a estimular o desenvolvimento e retenção de quadros no INCM;
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Aprovar a emissão, renovação, alteração ou revogação de licenças e registos postal, de telecomunicações e de radiocomunicações;
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Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
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Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos;
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Aprovar a contratação de pessoal técnico e consultores;
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Aplicar as taxas regulatórias ao abrigo dos regulamentos vigentes;
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Aplicar sanções e multas aos operadores postais e de telecomunicações e a entidades ilegais que violem a regulamentação do sector;
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Aprovar a aquisição e venda de bens móveis e imóveis;
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Aprovar a abertura de contas bancárias nos termos da lei;
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Aprovar e autorizar as aquisições do Fundo do Serviço de Acesso Universal;
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Definir a constituição e competências das unidades administrativas do INCM;
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Aprovar os níveis e ajustes de remuneração incluindo subsídios;
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Aprovar e mandar publicar normas técnicas com base nos regulamentos aprovados.
- Os membros do Conselho de Administração respondem por Divisões, correspondentes a uma ou mais unidades orgânicas do INCM, nos termos definidos no Estatuto Orgânico.
- A atribuições de Divisões materializa se através de uma delegação de poderes, nos termos da qual se atribuem as competências de coordenar, dirigir e fiscalizar as unidades orgânicas especificas e de praticar actos de gestão corrente das referidas unidades.