Competências da Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações

1. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações abreviadamente designado por UCTT, é um órgão subordinado ao Conselho de Administração e equipara-se a uma Divisão para todos efeitos legais.

2. São funções da Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações:

a) Assegurar a implementação do controlo do tráfego de telecomunicações;

b) Gerir e manter actualizado o registo de subscritores de serviços telecomunicações;

c) Manter actualizadas as soluções que visam a melhoria constante da qualidade dos dados de registo de subscritores (BPIN) em coordenação com os operadores de serviços de telecomunicações;

d) Monitorar as comunicações nas redes dos operadores de telecomunicações;

e) Garantir a protecção de dados dos utilizadores de telecomunicações;

f) Participar e colaborar em processos que requeiram investigação, por parte das entidades competentes, no acesso aos dados de qualquer natureza, decorrente da utilização das redes de telecomunicações;

g) Coordenar a implementação de soluções para investigação e garantia de protecção dos cidadãos, quando esteja em causa a protecção contra qualquer forma de crime, usando as redes de telecomunicações;

h) Actuar, sempre que necessário, na protecção das redes de telecomunicações contra eventuais ataques cibernéticos a interesses e infraestruturas críticas nacionais;

i) Implementar e gerir os mecanismos de partilha de dados e colaboração para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão pelas entidades públicas e privadas usando redes de telecomunicações;


j) Desenhar e propor planos de contingência nacional para a garantia de segurança e resiliência das comunicações em Moçambique;

k) Auditar os sistemas e infraestruturas das comunicações dos provedores das comunicações ao abrigo da legislação em vigor;

l) monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento do previsto nos Regulamentos de Registos e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor do Serviço de Telefonia Móvel, comumente designados por Cartões SIM, de Segurança de Redes de Telecomunicações e de Controlo de Tráfego de Telecomunicações;

m) Realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Decreto e demais legislações aplicáveis.

3. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Ministro que superintende a área das Comunicações.

 

 

 

Onde estamos

Praça 16 de Junho nr. 340
Bairro da Malanga, 848 Maputo

mapa

Organizações Internacionais e Regionais

Outros Reguladores

Siga-nos:

fbinstlkdn

Contacto

Sede: +258 21 227100

Cell: +258 82 328 3850 / +258 84 398 5951

Email: info@incm.gov.mz

Praça 16 de Junho nr. 340 - Bairro da Malanga, 848 Maputo