Divisão de Engenharia e Fiscalização


1. São funções da Divisão de Engenharia e Fiscalização:

a) No domínio da Engenharia:

a. Assegurar a planificação, gestão e monitorização eficiente do espectro radioeléctrico;

b. Garantir a implementação eficaz do plano nacional de frequências;

c. Assegurar a normalização e homologação de equipa mentos;

d. Coordenar e proceder à atribuição de frequências bem como decidir sobre aspectos técnicos de gestão e monitorização do espectro radioeléctrico;

e. Preparar pareceres sobre projectos de radioco municações;

f. Preparar pareceres sobre projectos de certificação de equipamentos de telecomunicações;

g. Proceder à certificação de radioamadores e atribuir indicativos de chamada;

h. Proceder à inscrição de projectistas, de instaladores e ao registo das entidades certificadores da instalação de infra-estruturas em edifícios;

i. Propor acções relativas à análise e verificação da compatibilidade electromagnética de redes e estações de radiocomunicações;

j. Assegurar a emissão de licenças das estações e redes de radiocomunicações e radiodifusão;

k. Propor as condições técnicas para o licenciamento das estações de radiodifusão;

l. Assegurar a publicação regular do plano nacional de distribuição de frequências actualizado;

m. Elaborar e controlar os planos de monitorização do espectro radioeléctrico ao nível nacional;

n. Propor a elaboração de regulamentação técnica diversa do sector de radiocomunicações;

o. Assegurar a participação em Conferências, Workshops e reuniões técnicas de Gestão e Monito rização do espectro radioeléctrico, a nível regional e internacional.


b) No domínio da fiscalização:
a. Velar pelo cumprimento da legislação vigente dos sectores postal, telecomunicações e radiodifusão, bem como dos termos e condições das licenças e das deliberações do INCM;

b. Coordenar com os demais sectores e outras entidades, em processos de averiguação ou acções de fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico específico dos mercados de comunicações;

c. Elaborar autos de notícia de acordo com modelo aprovado, de onde constem factos verificados no âmbito das acções de fiscalização que indiciem violação de normas aplicáveis;

d. Elaborar e executar o Plano de Fiscalização em coordenação com os outros sectores do INCM;

e. Instaurar processos de contravenção no âmbito do regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações;

f. Propor a aplicação de multas e sanções acessórias pela prática de infracções aos regulamentos de radiocomunicações e homologação de equipamentos de telecomunicações;

g. Notificar os infractores e propor a aplicação de sanções por incumprimento das condições de exploração dos serviços de radiocomunicações nos termos das normas em vigor do INCM;

h. Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes a selagem ou apreensão de equipamentos;

i. Proceder ao tratamento estatístico dos resultados da fiscalização do sector das telecomunicações, radiodifusão e postal;

j. Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislações;

2. A Divisão de Engenharia e Fiscalização é dirigida por um Administrador Executivo.

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