Funções da Delegação Provincial
São funções da Delegação Provincial do INCM:
a) Fiscalizar os sectores postal e de telecomunicações de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentações específicas;
b) Analisar e encaminhar à sede do INCM os pedidos de licenciamento de redes ou serviços de telecomunicações assim como as solicitações de redes ou estações de Radiocomunicações;
c) Executar inspecções técnicas de rotina às estações radioeléctricas para verificação das suas condições técnicas e de operacionalidade;
d) Realizar as cobranças das taxas radioeléctricas, postais e de telecomunicações;
e) Colaborar na planificação e execução do plano de fiscalização;
f) Reportar trimestralmente o estado do trabalho, ao Conselho de Administração do INCM ou a quem este delegar;
g) Elaborar relatórios circunstanciados, no âmbito das acções de fiscalização sempre que se constatem violações de normas de aplicáveis;
h) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes à selagem ou apreensão de equipamentos de redes ou serviços de telecomunicações e radiocomunicações;
i) Realizar actividades de Comprovação Técnicas das Emissões;
j) Colaborar com as Divisões, Gabinetes e Departamentos do INCM na realização de acções que lhe sejam solicitadas;
k) Propor Planos Anuais de Actividade e Orçamental da sua área e preparar relatórios correspondentes ao cumprimento dos mesmos;
l) Realizar as demais actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações.