A inauguração do novo edifício da Televisão de Moçambique(TVM) e do Centro de Televisão Central Digital aconteceu mesmo no passado dia 25 (Dia da Independência Nacional), quando o país assinalou os 46 anos da independência. Como assinalou o Chefe do Estado, Filipe Jacinto Nyusi, trata-se de “mais uma conquista da independência conseguida com muito sacrifício”.
“Estamos aqui para celebrar mais uma conquista porque a independência produziu também os fazedores do jornalismo, os jornalistas moçambicanos e, neste dia de festa dos moçambicanos, endereço as minhas felicitações a todos os profissionais de comunicação social do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico, especialmente aos trabalhadores e à direcção da TVM”, disse.
A propósito, Nyusi foi a primeira personalidade a fazer declaração no novo estúdio de informação da TVM da era digital. Filipe Nyusi quebrou o protocolo e posicionou-se diante dos jornalistas que relatavam o roteiro da visita ao novo centro de produção digital da Televisão de Moçambique, anunciando, em primeira mão, a intervenção militar da SADC na província de Cabo Delgado.
O Presidente do Conselho de Administração, Américo Muchanga, o Director-geral, Tuaha Mote, o Secretário do FSAU e Administrador do INCM, Constâncio Trigo, bem como o Chefe da Unidade de Controlo do Tráfego de Telecomunicações, Adilson Gomes, representaram a Autoridade Reguladora na inauguração oficial do novo edifício da TVM e do Centro de Televisão Central Digital.
Os Estatutos revistos do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), aprovados pelo Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 39/2021, publicado hoje, atribuem poderes executivos ao Conselho de Administração (CA) e cria um novo órgão e quatro divisões.
À luz do Estatuto Orgânico em apreço, são órgãos do INCM o CA, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, ora criado. O CA é constituído por seis membros, sendo quatro administradores executivos, de entre os quais um é o Presidente, e dois administradores não executivos
A estrutura do INCM passa a contar com quatro divisões: Divisão Engenharia e Fiscalização-(DEF), Divisão de Regulamentação (DR), Divisão de Regulação de Mercados e Estatísticas (DRME), Divisão de Serviços Corporativos (DSC), Fundo Serviço de Acesso Universal (FSAU), Gabinete Jurídico (GJ) e Departamento de Aquisições (DA). A DEF, DR DRME e DSC são dirigidas por administradores executivos, enquanto o FSAU continua a ser dirigido, como antes, por um Secretário do Fundo. O GJ e o DA têm, como dirigentes, o Chefe do Gabinete de Instituto Público e Chefe de Departamento Central, respectivamente. Nos termos dos Estatutos que estamos citando, a Unidade de Controlo do Tráfego das Telecomunicações (UCTT) é considerada órgão subordinado, sendo dirigido por um Director de Divisão.
O Conselho Consultivo, o novo órgão criado (órgão alargado de consulta do Conselho de Administração), é composto de membros do Conselho de Administração, Directores de Divisões, chefes de Departamentos Centrais Autónomos e Delegados Provinciais.
O Decreto n.º 39/2021, de 17 de Junho, redefine e adequa a forma de organização e funcionamento do INCM, ajustando-a às competências previstas na Lei das Telecomunicações e na Lei dos Serviços Postais.
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Sob a mediação do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), autoridade reguladora do sector das comunicações no país, a Vodacom Moçambique, SA (VM) e a Moçambique Telecom, SA (Tmcel) acordaram a continuação da interligação entre as duas operadoras de telefonia móvel celular. Até à sexta-feira a Tmcel deverá pronunciar-se sobre a proposta de saneamento da dívida, devendo a interligação continuar como está.
“Definitivamente, não haverá nenhuma interrupção da interconexão, pelo que os serviços prestados pelas duas partes continuarão a fluir como vem acontecendo”, declarou o Director-geral do INCM, Tuaha Mote à imprensa, depois da sessão de mediação que teve lugar, ontem, na sede da Autoridade Reguladora, em Maputo.
As partes comprometeram-se a continuar a trabalhar para que a situação criada seja definitivamente ultrapassada. Sendo um assunto de natureza basicamente comercial entre as duas empresas, explicou Tuaha, o INCM apresentou-se apenas (e continuará a fazê-lo), como intermediário de negociação.
A Tmcel comprometeu-se a honrar com os compromissos que tem com a VM. “Reconhecemos a dívida e pedimos que reflictamos sobre o impacto (da medida) na população e na imagem do país”, disse um gestor da Tmcel.
Uma recente nota de imprensa da VM dava conta de que a empresa foi forçada a interromper, com efeitos a partir da quinta-feira, 17 de Junho, a interligação com a operadora de telefonia móvel Tmcel”, devido a uma divida de cerca de 600 milhões de meticais, “resultante do incumprimento por parte da Tmcel do contrato de interligação entre duas operadoras, ao abrigo do qual devem pagar entre si as tarifas devidas de interligação, que permitem que clientes de uma operadora comuniquem com a outra, através de chamada de voz e mensagem de texto (SMS)”.
“Após sucessivos incumprimentos por parte da Tmcel no desembolso dos valores devidos, a Vodacom interrompe a interligação, de forma a impedir o crescimento da dívida, que se vem acumulando desde o ano de 2018”, justifica a VM.
Caso não se tivesse chegado ao entendimento, a interrupção afectaria os serviços de voz, impedindo que os clientes da Tmcel efectuassem chamadas para os da VM. Entretanto, os utilizadores da rede da Vodacom continuariam, a efectuar chamadas para Tmcel sem interrupção. No acordo, vingou o interesse público.
Entenda-se por interligação a ligação física e lógica das redes de telecomunicações pelo mesmo ou diferentes operadores de forma a permitir o acesso e as comunicações entre os diferentes utilizadores dos serviços prestados. A mesma rege-se por um contrato, negociado entre as partes. Os operadores de telecomunicações têm o direito de receber uma remuneração pelos custos operações dessa interligação.
O Regulamento de Interligação de Redes de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 32/2017, de 17 de Julho, estabelece, entre várias competências do INCM, neste âmbito, as seguintes: intervir e mediar as disputas sobre contratos de interligação; impor o acesso e a interligação, caso as partes não alcancem acordo. As operadoras obrigam-se a negociar e implementar as modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação, a celebrar o contrato de interligação, a proporcionar a interligação de forma continuada e sujeita aos requisitos de qualidade previstos no contrato ou definidos pela Autoridade Reguladora.
- Estúdio inaugurado pelo PR em Inhambane
É o quinto estúdio a ser inaugurado, colocando Moçambique num rumo irreversível cada vez mais próximo à televisão digital. Trata-se de concretização de mais uma etapa no quadro da implementação do projecto de migração tecnológica televisiva, do analógico para o digital.
Testemunharam a inauguração do Centro de Produção Digital da TVM, na cidade de Inhambane, uma cerimónia orientada pelo Chefe do Estado, Filipe Jacinto Nyusi, o Ministro dos Transportes e Comunicações, a Secretária de Estado da Província de Inhambane, o Governador da Província de Inhambane, o Director-geral do INCM, os PCA da TVM e da TMT, entre outras individualidades.
É a quinta delegação digitalizada da Televisão de Moçambique (depois das da Beira, Nampula, Xai-Xai e Quelimane) a entrar em funcionamento. Brevemente, serão inauguradas as do Niassa, Cabo Delgado, Tete, Manica, Maputo Província e o Centro de Produção Central de Maputo, concluindo, deste modo, o ciclo de modernização de toda a cadeia de produção da Televisão de Moçambique.
“A modernização da Televisão de Moçambique constitui um investimento consciente do Governo da República de Moçambique, em reconhecimento do papel estruturante da Comunicação na sociedade”, defende o PR.
A TVM contribui para a promoção do progresso social, económico e cultural de Moçambique, para a consciencialização cívica, política e social dos cidadãos, para a consolidação e aprofundamento da democracia, bem como para o reforço da unidade e identidade nacionais.
A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique – INCM vai realizar, no dia 19 de Maio, uma sessão virtual de divulgação de modelos de placas de identificação das estações de radiocomunicações, a serem implementadas no território nacional. O encontro é dirigido a operadores e detentores de equipamentos de radiocomunicações.
O Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 40/2019, de 2 de Agosto, Art.º 8º (Medidas de Sinalização) define as características das placas de sinalização das estações de radiocomunicações, o local onde devem ser colocadas.
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