Decorre até 15 de Junho a consulta sobre a revisão do Plano Nacional de Numeração (PNN), lançada pelo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM). Os comentários deverão ser enviados por correio electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou para o INCM, Direcção Postal e de Telecomunicações, Maputo, Bairro da Malanga, Praça 16 de Junho n.º 340.
Veja mais detalhes: pdf Consulta Pública sobre Revisão do Plano Nacional de Numeração (82 KB) .
O PNN é um instrumento fundamental de regulação, cuja gestão e atribuição de recursos de numeração cabe ao INCM. Em conformidade com o Número 1 do Art.º 46 da Lei das Telecomunicações, n.º 8/2004, de 21 de Julho, "o INCM estabelece e gere o plano nacional de numeração para a distribuição de números entre os operadores de redes e prestadores dos serviços de telecomunicações.
Pretende-se, com a revisão do PNN, harmonizar a alocação e utilização dos números curtos, bem como a inclusão de recursos de numeração para suportar os serviços de valor acrescentado tais como USSD (Unstructured Supplementary Service Data), IVR(Interactive Voice Response), M2M (Machine to Machine) e a inclusão dos códigos de sinalização nacional e internacional.
Trata-se de uma forma de garantir que o PNN espelhe as tendências actuais do mercado das telecomunicações e sua alocação permita a aplicação dos critérios de transparência e equidade,
O sector das telecomunicações em Moçambique tem registado nos últimos anos um crescimento acentuado, estando neste momento no mercado com 1 operador de telefonia fixa, 3 de telefonia móvel celular, 50 de dados e Internet e 41 de valor acrescentado.
O actual crescimento do sector conduz a novas exigências em termos de alocação e utilização de recursos de numeração, os quais desempenham um papel impulsionador para o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações, criando espaço para a inovação principalmente nos serviços de valor acrescentado.
Com o desenvolvimento do sector aliado ao crescimento dos serviços de valor acrescentado, o INCM tem vindo a receber várias solicitações de alocação de recursos de numeração não previstos no PNN actualmente em vigor, o que cria constrangimentos no fornecimento no mercado de certos serviços de valor acrescentado.