O Boletim da República, publica, na edição de 3 de Maio do corrente, Primeira Série, N.º 17, o Regulamento sobre Qualidade de Serviços Públicos de Telecomunicações. Este instrumento regulatório, aprovado pelo Decreto n.º 6/2011, de 25 de Janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável aos níveis de qualidade de serviço praticados pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações e define os parâmetros e as metas de qualidade para cada serviço (telefonia fixa, a telefonia móvel celular, a interligação, os circuitos alugados, os dados e Internet), no âmbito deste regulamento.
Compete ao INCM zelar pelo cumprimento deste instrumento legal.