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Havendo necessidade de fixar as contribuições para o Fundo do Serviço de Acesso Universal (FSAU), aprovado pele Decreto nr. 69/2006, de 26 de Dezembro, os Ministérios dos Transportes e Comunicações e das Finanças, no uso das competências que lhes são atribuídas no nr 3 do artigo 8 do referido Decreto, determinam:
Artigo 1. É fixado em 1% (um por cento) da receita bruta do ano anterior, o valor que todas as entidades licenciadas ou registadas no âmbito do exercício da actividade de prestação de serviços públicos de telecomunicações devem contribuir para o FSAU.
Art.2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Maputo, aos 11 de Junho de 2007 - O Ministro dos TRansportes e Comunicações, António Francisco Munguambe. - O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Praça 16 de Junho nr. 340
Bairro da Malanga, 848 Maputo
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