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Tornando-se necessário regulamentar o Fundo do Serviço de Acesso Universal criado nos termos do na 1 do artigo 41 da Lei n.o 8/2004, de 21 de Julho, o Conselho de Ministros, usando das competências atribuídas pela alínea b) do artigo 9 da referida Lei, decreta:
Artigo 1 - É aprovado o Regulamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2 - O Fundo do Serviço de Acesso Universal é um serviço público sob gestão do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM).
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
Praça 16 de Junho nr. 340
Bairro da Malanga, 848 Maputo
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