pdf Regulamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal, Decreto n.º 69/2006, de 26 de Dezembro Popular

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Tornando-se necessário regulamentar o Fundo do Serviço de Acesso Universal criado nos termos do na 1 do artigo 41 da Lei n.o 8/2004, de 21 de Julho, o Conselho de Ministros, usando das competências atribuídas pela alínea b) do artigo 9 da referida Lei, decreta:

Artigo 1 - É aprovado o Regulamento do Fundo do Serviço de Acesso Universal, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.

Artigo 2 - O Fundo do Serviço de Acesso Universal é um serviço público sob gestão do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM).

Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

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