Novas tarifas de interligação de telecomunicações passam a vigorar no país, conforme uma resolução do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM.
As taxas, publicadas na edição do Boletim da República, II Série, Nº 2, de 4 de Janeiro do corrente, referem-se ao período de quatro anos, de 2017 a 2020.
A tendência é de redução, considerando-se que a projecção é de 0.48, 0.43, 0.39 e 0.37 meticais por minuto, para os anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, respectivamente.
Na mesma resolução encontram-se definidas as tarifas para os serviços de terminação, correspondentes aos anos de 2018 a 2020, bem como as compensações entre os operadores, para o período compreendido entre 1 de Maio e a data de entrada em vigor das novas tarifas.
As tarifas de interligação entre chamadas corresponde ao montante pago por uma operadora cada vez que um cliente seu realiza uma chamada para outra rede e as tarifas de terminação são os preços que os operadores de rede fixa cobram a outros operadores pela terminação de chamadas nas suas redes. Resolução n° 19/CA/INCM/2017
Fonte: INCM e ANACOM