A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) iniciou, nesta terça-feira, 16 de Janeiro, em regime piloto, a implementação de novas regras de registo de subscritores de telecomunicações, à margem do Decreto nº 13/2023, de 11 de Abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações.
A partir desta data, os operadores devem, oficialmente, e de forma gradual, implementar a colecta de dados biométricos, assim como introdução da impressão digital na colecta de dados dos consumidores das telecomunicações, garantindo a harmonização dos processos. Esta fase piloto terá duração de 6 meses, com o término previsto para 16 de Junho.
De junho em diante, num prazo de seis meses, o processo será obrigatório para todos os operadores. Todos os subscritores, registados no modelo anterior, deverão actualizar seus registos para garantir que, até Janeiro de 2025, estejam integrados no modelo aprovado pelo novo decreto.
À margem do Decreto n.º 13/2023, de 11 de Abril, o registo do subscritor, que se estende aos agentes e distribuidores ou revendedores, passa a incluir os dados biométricos, através do reconhecimento facial e impressão digital, sem, no entanto, excluir a apresentação de algum documento de identificação válido, como é o caso do Bilhete de Identidade, carta de condução, passaporte, cartão de eleitor, DIRE, entre outros.
Ainda, segundo o decreto, o subscritor passa a ser atribuído o Número Único de Telecomunicações (NUTEL), que vai permitir a sua identificação em todo ecossistema de comunicações, agregando todos seus registos de cartões SIM e dispositivos terminais de telecomunicações.
A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM está em processo da divulgação do Decreto a vários níveis, tendo já realizado seminários em todas provinciais, envolvendo entidades diversas, assim como encontros quinzenais permanentes com os operadores.
Constâncio Trigo, Administrador de Mercados e Estatísticas no INCM, falando à margem de mais um seminário de divulgação, que teve lugar em Maputo, apelou a todos cidadãos a se envolverem activamente neste processo, para se garantir a segurança e confiança no ecossistema das comunicações do país. Explicou, ainda, que o uso da biometria visa facilitar a identificação dos autores de crimes no sector.
“A introdução da biometria obriga que o registo seja presencial e o agente que vai fazer o registo seja incluído no processo de registo.” Temos seis meses para todos nos adequarmos ao novo regulamento. A apartir de 16 de Junho de 2025 ninguém mais deverá efectuar registo fora deste previsto neste regulamento”, explicou Adilson Gomes, Porta-voz do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.