O processo de homologação de equipamentos das comunicações e os instrumentos regulatórios do sector, recentemente aprovados, dentre eles o Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações (Decreto 38/2023, de 3 de Julho) e o Regulamento de Registo dos Subscritores de Serviços de Telecomunicações (Decreto n.º 13/2023, de 11 de Abril) constituíram temas para socialização, num encontro promovido pela Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, com órgãos de comunicação social, que teve lugar neste terça-feira, 15 de Agosto.
O encontro marca o início da segunda fase do processo de Selagem de Equipamentos de Telecomunicações e Radiocomunicações, designada Selagem extraordinária, a qual incidirá sobre os equipamentos em armazens e estabelecimentos comerciais no mercado nacional. Recorde-se que a fase piloto deste procedimento iniciou em Julho de 2022.
A homologação de equipamentos, que culmina com a selagem destes, permite que os equipamentos importados estejam em conformidade com os requisitos legais, para não colocar em risco a segurança e a saúde dos utilizadores, bem como evitar perturbações eletromagnéticas intoleráveis. Reforça também a protecção das redes públicas de telecomunicações de quaisquer danos ou interferências causados pela conexão de equipamentos não compatíveis com as especificações das redes estabelecidas no território nacional, impedindo o seu normal funcionamento.
No que se refere ao Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações (Decreto 38/2023, de 3 de Julho) e o Regulamento de Registo dos Subscritores de Serviços de Telecomunicações (Decreto n.º 13/2023, de 11 de Abril), aprovados e publicados recentemente, estes visam melhorar o processo de registo, contribuindo para a melhoria da qualidade e segurança do cidadão na utilização dos serviços das comunicações e financeiros, bem como outros serviços públicos fornecidos como base em redes de telecomunicações.
Das inquietações apresentadas, destaca-se a possibilidade de o Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, abrir espaço para as escutas de chamadas, numa sociedade democrática, uma vez que a “privacidade das pessoas deixaria de ser privada”. Sobre este assunto, o INCM esclareceu que os operadores não estão autorizados a escutar chamadas e que o Regulador apenas acompanha o tráfego, podendo fazer a sua localização, através das antenas.
Relativamente ao Regulamento de Registo dos Subscritores de Serviços de Telecomunicações, com a sua actualização, passa a ser assegurado o melhoramento e uniformização dos procedimentos de registo dos subscritores dos serviços de telecomunicações, assim como o âmbito do registo de Módulos de Identificação de Subscritores (Cartão SIM). Passa, igualmente, a incluir o registo de todos operadores, subscritores dos serviços, terminais de telecomunicações, agentes, distribuidores e revendedores dos serviços do sector. Este Regulamento prevê também a existência de uma central de base de dados de todos intervenientes no processo.
No Regulamento de Registo dos Subscritores destaca-se ainda: i) a validação do processo de registo, a ser feito pelo Regulador; ii) o estabelecimento de uma Central de Risco para cadastrar todos os subscritores, os cartões SIM e dispositivos de comunicações fraudulentos ou suspeitos; iv) a adequação do regime sancionatório e implementação de mecanismos de bloqueio e ou interrupção de serviço aos subscritores e dispositivos de comunicações em caso de incumprimento do estipulado no regulamento e/ou fraudes, na introdução de equipamentos no mercado.
A aprovação de novos instrumentos resulta da necessidade de se ajustar à dinâmica do mercado das telecomunicações, onde se assiste a introdução de novas tecnologias, com uso da Internet, nomeadamente, Internet das Coisas(IoT), Inteligência Artificial (IA), Cartões SIM virtuais (eSIM) e uma crescente dependência das telecomunicações por parte dos diferentes sectores da economia.