A Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM, juntou na mesma sala, no dia 20 de Abril corrente, operadores de telefonia móvel, provedores de serviços de internet, de televisão e bancários, para apresentar o Regulamento do Registo dos Subscritores dos Serviços de Telecomunicações, aprovado a 7 de Março, na 8.ª Sessão do Conselho de Ministros. Trata-se de um documento que revoga o Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, que estabelecia o regime jurídico aplicável ao processo de registo e activação dos Cartões SIM de telefonia móvel.
Intervindo no acto de abertura do evento, Massingue Apala, Director de Serviços de Comunicações e Estatística, em representação do Presidente do Conselho de Administração do INCM, disse acreditar que, o novo decreto responderá melhor a dinâmica do mercado das telecomunicações, onde se assiste a introdução de novas tecnologias por via da Internet, como a Internet das Coisas, Inteligência Artificial, cartões SIM virtual e a uma crescente dependência das telecomunicações nos diferentes sectores da economia, destacando-se o sector financeiro, mais apetecível e susceptível à prática de crimes.
O cenário actual de registo e fraudes indica que mais de 10.000 casos de fraudes e burlas são reportadas mensalmente pelos operadores, mais de 50% dos documentos usados no processo de registos são fraudulentos e mais de 10.000 dispositivos piratas são ativados por semana nas redes dos operadores de telefonia móvel.
O Regulamento que será implementado daqui a 6 meses, foi elaborado pelo INCM em coordenação com os operadores de telefonia móvel, bancários, de televisão, autoridades judiciais, autoridades policiais e várias organizações de defesa dos consumidores, objectivando actualizar alguns aspectos do Regulamento de modo a adequar a dinâmica do sector das telecomunicações, no que diz respeito a melhoria da qualidade de serviços, activação dos módulos de subscritor de telefonia móvel e segurança dos subscritores na utilização dos serviços baseados nas redes de comunicações.
Permite ainda, alargar a abrangência dos objectos a serem registados, passando-se a incluir os dispositivos de comunicação, módulos de identificação do subscritor e todos os demais serviços de telecomunicações, no âmbito da Lei das Telecomunicações.
O dispositivo ora aprovado cria condições para:
- A melhoraia e uniformização dos procedimentos de registo dos subscritores para todos os operadores de serviços de telecomunicações;
- Alargar o processo de registo de Cartões SIM, para os serviços de telecomunicações registo de terminais e registo de agentes;
- Conceber uma base de dados centralizada de identificação de subscritores, agentes distribuidores, operadores de serviços de telecomunicações, prestadores de serviços públicos baseados em redes de telecomunicações;
- Estabelecer mecanismos de validação dos registos para os prestadores de serviços públicos baseados em redes de telecomunicações;
- Conceber uma Central de Risco para cadastrar todos os subscritores, módulo de identificação do subscritor e dispositivos de comunicações fraudulentos ou suspeitos;
- Adequar o regime sancionatório à realidade actual; e
- Implementar mecanismos de bloqueio e ou a interrupção de serviço aos subscritores e dispositivos de comunicações em caso de incumprimento e ou fraudes.
O novo Regulamento, vai exigir mais investimentos tecnológicos por parte de todos actores envolvidos no processo e que durante 6 meses devem ter todo equipamento necessário pronto para se iniciar o registo.
Com o aperfeiçoamento do processo de registo dos subscritores, contribui-se para a melhoria da qualidade e segurança do cidadão, na utilização dos serviços de telecomunicações e financeiros, entre outros, fornecidos com base em redes de telecomunicações, assim como para o combate e mitigação dos crimes nestas plataformas.
Baixe aqui o Regulamento do Registo dos Subscritores dos Serviços de Telecomunicações