O Conselho de Ministros, na sua 8.ª Sessão Ordinária realizada hoje, 7 de Março, aprovou o Regulamento do processo de registo dos Subescritores dos serviços de Telecomunicações. O documento ora aprovado revoga o Decreto n.º 18/2015, de 28 de Agosto, que estabelecia o regime jurídico aplicável ao processo de registo e activação dos Cartões SIM de telefonia móvel.
A revogação surge da necessidade de se ajustar à dinâmica do mercado das telecomunicações, onde se assiste à introdução de novas tecnologias na Internet, nomeadamente, Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artificial (IA), Cartões SIM virtuais (e-SIM) e a uma crescente dependência das telecomunicações nos diferentes sectores da economia, destacando-se o sector financeiro, muito susceptível à prática de crimes.
O decreto aprovado vai aperfeiçoar o processo de registo, concorrendo assim para a melhoria da qualidade e segurança do cidadão na utilização dos serviços de telecomunicações e financeiros, entre outros, fornecidos com base em redes de telecomunicações, contribuindo para o combate e mitigação dos crimes nestas plataformas.