SELAGAM A 9 selecinada

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM leva a cabo diversas actividades de divulgação da selagem de equipamento a nível das províncias, para permitir maior percepção por parte dos. A selagem de equipamento visa garantir a entrada, no território nacional, de equipamentos normalizados e certificados, e em condições de operar sem causar perturbações eletromagnéticas e interferências prejudiciais à saúde pública, às redes e sistemas de comunicações instalados.

A implementação da selagem de equipamentos acontece em cumprimento do nº1, do artigo 15º, do Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto 66/2018 de 9 de Novembro, segundo o qual os equipamentos e acessórios de Radiocomunicações e de Telecomunicações devem ser homologados, possuir um certificado e selos de homologação, emitidos pela Autoridade Reguladora das Comunicações.

Nesta fase de divulgação, as actividades decorrem em modelo presencial, sendo que já tiveram lugar nas cidades de Quelimane, Inhambane, Nampula e Nacala, faltando Beira, Tete. Participam dos encontros, representantes de certas entidades do Estado, comerciantes, importadores de equipamentos e operadores, onde se debate o regulamento inerente à actividade, os desafios da fiscalização nas fronteiras, estratégias de combate aos equipamentos contrafeitos e procedimentos de solicitação de certificados de importação e homologação.

O processo de selagem de equipamento foi cedido por concessão ao Consórcio CSet, contratado para efectuar a concepção, produção dos selos, gestão da selagem, distribuição, disponibilização das ferramentas de fiscalização, formação e assistência ao marketing do programa.

Brevemente, será ainda levada a cabo uma actividade de selagem extraordinária, que vai consistir na homologação e selagem dos equipamentos presentes no mercado à data do lançamento do programa de selagem, a 26 de Julho 2022, iniciando pelo levantamento de stock, na presença do INCM, homologação de equipamentos não homologados, pedido do Certificado de Importação, pagamento dos selos, entrega dos selos no INCM, e selagem no local de armazenamento.

A aquisição e importação de equipamentos contrafeitos e não devidamente homologados pode resultar em incidentes, como é o caso de Interferência electromagnética em aeronaves por dispositivos portáteis, explosão de baterias de telemóveis, incêndios (causados pelo uso de cabos não apropriados), e outros.

O INCM encoraja os agentes importadores e o público em geral a cumprirem escrupulosamente a regulamentação sobre a homologação dos equipamentos e acessórios de radiocomunicações e telecomunicações.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o processo de homologação dos equipamentos e acessórios elegíveis, queiram por favor aceder ao sitio do INCM https://www.incm.gov.mz, ou através do telefone +258 21227100, ou e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

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