Já se encontra publicado, no Boletim da República, o diploma ministerial, de 23 de Novembro, que aprova o novo regulamento do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM). O dispositivo legal estrutura as unidades orgânicas da Autoridade Reguladora, adequando-a às exigências actuais do mercado.

São órgãos do INCM o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. O Conselho de Administração é definido como sendo o órgão colegial responsável pela definição, implementação e gestão da actividade do INCM e pela direcção das divisões que o integram.

À luz do novo regulamento, a estrutura orgânica do INCM compreende Divisão de Engenharia e Fiscalização; Divisão de Regulamentação; Divisão de Regulação de Mercado e Estatísticas; Divisão de Assuntos Corporativos; Fundo do Serviço de Acesso Universal; Gabinete Jurídico; e Departamento de Aquisições. A Unidade de Controlo de Tráfego de Telecomunicações (UCTT), é um órgão subordinado ao Conselho de Administração e equipara-se a uma Divisão 

As Divisões são dirigidas por Administradores Executivos, os Serviços, por um Director de serviço; os Departamentos, por Chefes de Departamento Central, as Repartições, por Chefes de Repartição Central.

Diploma Ministerial n.º 139/2021 aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique e revoga a Resolução n.º 01/CA/INCM/2004, de 1 de Junho.

O INCM é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que desempenha as suas funções de regulação, supervisão, fiscalização, sancionamento e representação do sector das telecomunicações e postal, estabelece o Regulamentos na parte reservada às disposições gerais.

Acresça-se que o mesmo se rege pela Lei das Telecomunicações, pela Lei Postal, pelas disposições do seu Estatuto Orgânico, do Regulamento Interno e das demais legislações aplicáveis às instituições públicas dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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