O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) deliberou, através da Resolução n.º 13/CA/INCM/2021, limitar o bónus nas recargas de telefonia móvel celular. A Resolução entra em vigor no dia 28 de Agosto do corrente, quer dizer, 60 dias depois de sua publicação (Boletim da República, edição de 29 de Junho de 2021).

Segundo um comunicado feito circular pelo Regulador, “os bónus não foram cortados: os operadores podem continuar a oferecê-los, desde que não excedam os limites estabelecidos na referida Resolução (o valor do bónus não deve ser superior a 50 por cento do valor facial da recarga)”.

O INCM defende que “a oferta do bónus de forma continuada e ilimitada leva à incapacidade dos operadores de continuar a expandir a rede para zonas não cobertas, à limitação dos operadores de inovar na rede, à dificuldade de melhorar a qualidade de serviço (QoS) prestado aos consumidores, e de pagamento das tarifas de interligação entre os operadores”.

Acontece que o bónus ilimitado não beneficia a maioria dos subscritores. “Actualmente, dos 14 milhões de subscritores no país, apenas 50 mil beneficiam dos bónus ilimitados”, lê-se no comunicado.

Para além disso, o bónus ilimitado não é válido em determinadas zonas rurais (recônditas), o que leva à constatação de existência de preços discriminatórios.

“Alguns operadores, para além de apresentarem um número considerável de estações de base (antenas celulares - BTS) inoperacionais, também solicitam continuamente ao Regulador a isenção do pagamento de taxas regulatórias referentes às BTSlocalizadas nas zonas rurais”, constata-se.

Onde estamos

Praça 16 de Junho nr. 340
Bairro da Malanga, 848 Maputo

mapa

Organizações Internacionais e Regionais

Outros Reguladores

Siga-nos:

fbinstlkdn

Contacto

Sede: +258 21 227100

Cell: +258 82 328 3850 / +258 84 398 5951

Email: info@incm.gov.mz

Praça 16 de Junho nr. 340 - Bairro da Malanga, 848 Maputo