Os operadores de telefonia móvel não devem aplicar nas recargas bônus superiores a 50 por cento do seu valor real. Tal decorre de uma resolução do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique. Um estudo baseado na informação tarifária disponibilizada pelos três operadores de telefonia móvel, Tmcel, VM e Movitel, constata a existência de práticas anti-competitivas nas chamadas dentro da rede, bem como para fora (RESOLUÇÃO Nº 13/CA/INCM/2021). Entretanto, na resolução anterior (RESOLUÇÃO Nº 12/CA/INCM/2021) o Regulador fixou as tarifas de interligação a vigorar de 2021 a 2024, para a terminação de chamadas nas redes de telefonia fixa e móvel.