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Sob a mediação do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), autoridade reguladora do sector das comunicações no país, a Vodacom Moçambique, SA (VM) e a Moçambique Telecom, SA (Tmcel) acordaram a continuação da interligação entre as duas operadoras de telefonia móvel celular. Até à sexta-feira a Tmcel deverá pronunciar-se sobre a proposta de saneamento da dívida, devendo a interligação continuar como está.

“Definitivamente, não haverá nenhuma interrupção da interconexão, pelo que os serviços prestados pelas duas partes continuarão a fluir como vem acontecendo”, declarou o Director-geral do INCM, Tuaha Mote à imprensa, depois da sessão de mediação que teve lugar, ontem, na sede da Autoridade Reguladora, em Maputo.

As partes comprometeram-se a continuar a trabalhar para que a situação criada seja definitivamente ultrapassada. Sendo um assunto de natureza basicamente comercial entre as duas empresas, explicou Tuaha, o INCM apresentou-se apenas (e continuará a fazê-lo), como intermediário de negociação.

A Tmcel comprometeu-se a honrar com os compromissos que tem com a VM. “Reconhecemos a dívida e pedimos que reflictamos sobre o impacto (da medida) na população e na imagem do país”, disse um gestor da Tmcel.

Uma recente nota de imprensa da VM dava conta de que a empresa foi forçada a interromper, com efeitos a partir da quinta-feira, 17 de Junho, a interligação com a operadora de telefonia móvel Tmcel”, devido a uma divida de cerca de 600 milhões de meticais, “resultante do incumprimento por parte da Tmcel do contrato de interligação entre duas operadoras, ao abrigo do qual devem pagar entre si as tarifas devidas de interligação, que permitem que clientes de uma operadora comuniquem com a outra, através de chamada de voz e mensagem de texto (SMS)”.

“Após sucessivos incumprimentos por parte da Tmcel no desembolso dos valores devidos, a Vodacom interrompe a interligação, de forma a impedir o crescimento da dívida, que se vem acumulando desde o ano de 2018”, justifica a VM.

Caso não se tivesse chegado ao entendimento, a interrupção afectaria os serviços de voz, impedindo que os clientes da Tmcel efectuassem chamadas para os da VM. Entretanto, os utilizadores da rede da Vodacom continuariam, a efectuar chamadas para Tmcel sem interrupção. No acordo, vingou o interesse público.

Entenda-se por interligação a ligação física e lógica das redes de telecomunicações pelo mesmo ou diferentes operadores de forma a permitir o acesso e as comunicações entre os diferentes utilizadores dos serviços prestados. A mesma rege-se por um contrato, negociado entre as partes. Os operadores de telecomunicações têm o direito de receber uma remuneração pelos custos operações dessa interligação.

O Regulamento de Interligação de Redes de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 32/2017, de 17 de Julho, estabelece, entre várias competências do INCM, neste âmbito, as seguintes: intervir e mediar as disputas sobre contratos de interligação; impor o acesso e a interligação, caso as partes não alcancem acordo. As operadoras obrigam-se a negociar e implementar as modalidades técnicas e comerciais de acesso e interligação, a celebrar o contrato de interligação, a proporcionar a interligação de forma continuada e sujeita aos requisitos de qualidade previstos no contrato ou definidos pela Autoridade Reguladora.

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