Mais de 150 operadores, fornecedores, despachantes, comerciantes e detentores de equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, incluindo alguns técnicos das delegações provinciais do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) e da sede, em Maputo, participaram, no dia 12 de Maio, numa videoconferência, destinada à prestação de esclarecimentos sobre a homologação daqueles equipamentos e, especialmente os interditos, no território nacional. Edmundo Alberto, Chefe do

DRT Foto 2Departamento de Comprovação Técnica e Homologação, da Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias, moderou a reunião, e o especialista Leão Torre do Vale, afecto àquele departamento, fez a apresentação do tema.

Edmundo Alberto respondeu a diversas perguntas levantadas durante a concorrida sessão, especificamente sobre as características de equipamentos interditos a operar no território nacional, tendo em conta o Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, aprovado pelo Decreto nº 66/2018, de 9 de Novembro.

Considerando o actual período de pandemia da Covid-19, que afecta o funcionamento normal das instituições em Moçambique, e no mundo em geral, alguns intervenientes centraram as suas atenções na instrução de processos, a entrega de pedidos de homologação e de prestação de esclarecimentos, bem como o estágio de sua tramitação a nível do INCM. 

Na ocasião, Edmundo Alberto apontou a importância do uso do Balcão Virtual (BV), uma ferramenta que o Regulador implementou, bem antes da pandemia, e que há sensivelmente um ano e meio passou a privilegiá-lo na tramitação documental e na interacção com diferentes representantes da indústria, comércio e outros agentes que, directa ou indirectamente, actuam no mercado dos equipamentos das comunicações.

O moderador acrescentou que o INCM encontra-se num processo de linkagem à Janela Única Electrónica (JUE), da Autoridade Tributária, tendo, no entanto, sublinhado que o mesmo “não é fácil, mas tudo fazemos, para que nele estejamos integrados”.  

Sabe-se que a JUE concorre, entre várias vantagens, para a redução o tempo de desembaraço aduaneiro de mercadoria e do custo de operação, permite que as operações sejam realizadas de forma mais rápida e segura com a utilização de computadores, evitando deslocações aos locais onde estão armazenadas as mercadorias.

O uso de ambas as plataformas de atendimento remoto (BV e JUE) facilitará, em grande medida, os processos de importação dos equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações, assim como terá impacto positivo na celeridade da homologação dos mesmos.

Para Leão Torre do Vale, que partilhou com os participantes a informação, a homologação dos equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações persegue vários objectivos, como, por exemplo, garantir a protecção das redes públicas de radiocomunicações e telecomunicações de quaisquer danos ou interferências prejudiciais causadas pela conexão de equipamentos não compatíveis, e garantir a interoperabilidade, fiabilidade e compatibilidade electromagnética das redes de suporte dos serviços de telecomunicações, de radiocomunicações e de segurança eléctrica.

Também, acrescentou, a homologação visa assegurar que os fornecedores e fabricantes dos equipamentos satisfaçam os requisitos técnicos estabelecidos pelas entidades de certificação reconhecidas e proteger os consumidores de equipamentos incompatíveis com as redes de telecomunicações nacionais.

Importa salientar que com a homologação, assegura-se um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam os equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações comercializados no país, para além de facilitar a vinculação de Moçambique a Acordos de Reconhecimento Mútuo internacionais.

Os participantes da videoconferência interessaram-se bastante, como não devia deixar de ser, pelos requisitos de homologação. Acontece que o pedido de homologação de equipamentos de telecomunicações e de radiocomunicações deve iniciar-se com o preenchimento do formulário ou modelo de requerimento fornecido pela Autoridade Reguladora.

Ao requerimento do pedido de homologação de equipamento para telecomunicações e radiocomunicações devem ser anexados relatórios dos testes laboratoriais efectuados por um laboratório reconhecido internacionalmente, certificado ou declaração de conformidade, respeitadas as disposições previstas no artigo anterior, manual ou guião do utilizador do equipamento, redigido em língua portuguesa ou inglesa; especificações técnicas do equipamento; informações cadastrais do interessado em formulário próprio.

Cerne da questão: equipamentos interditos

DRT Foto 1Os equipamentos interditos são aqueles, cuja homologação foi indeferida, ou que, mesmo estando em funcionamento, perturbam o funcionamento de outros equipamentos homologados, ou a própria saúde do público. 

Em conformidade com o art.º 14.º, do Regulamento de Homologação de Equipamentos de Telecomunicações e de Radiocomunicações, o pedido de homologação é indeferido em face da emissão de declaração e certificado de conformidade emitidos por entidade de certificação não licenciada, da emissão de declaração e certificado de conformidade por entidade de certificação licenciada, cuja licença esteja suspensa ou cancelada, ou, ainda, em face da apresentação de equipamentos incompatíveis com as faixas de frequências e outras característica técnicas aceites no país. 

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