O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações, declarou interrupção imediata de participação e acolhimento de eventos internacionais. Em Resolução Interna, datada de 13 de Março corrente, o Conselho de Administração evoca actuais desenvolvimentos e os níveis alarmantes de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a referida resolução, “torna-se necessário adoptar medidas pontuais, evitando a participação de funcionários do INCM em eventos públicos internacionais de aglomeração de pessoas, bem como o acolhimento destes dentro do País”.
São suspensas todas as missões de serviço, formação, representação do INCM fora do território nacional, todos os eventos internacionais planificados e não planificados que deveriam ter lugar no território nacional no âmbito das actividades do INCM.
Compete ao Conselho de Administração proceder ao levantamento das referidas suspensões, sublinha-se na mesma resolução.
É de referir que, recentemente, foi proferida aos funcionários desta instituição, por um médico de profissão, uma palestra sobre esta pandemia e medidas de sua prevenção.
A propósito, por causa do Covid-19, que já se tornou uma pandemia mundial, a Autoridade Nacional das Comunicações de Portugal (ANACOM), que é membro da Associação dos Reguladores das Comunicações e Telecomunicações da CPLP (ARCTEL-CPLP), à semelhança do INCM, divulgara, recentemente, o seu plano de contingências para fazer face a esta doença, visando optimizar as atividades desta Autoridade durante as fases de prevenção e monitorização, alerta e continuidade de serviços e recuperação e regresso à normalidade, face a uma situação de crise pandémica provocada pelo Covid-19.