Garantir que os mercados de telecomunicações tenham tarifas competitivas, sejam acessíveis aos consumidores, justas, razoáveis e não discriminatórias, é o que se pretende alcançar com o Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações.

Aprovado pelo Decreto n.º 62/2019, de 29 de Julho, o regulamento em apreço determina, igualmente, que a ARECOM pode, em função do desenvolvimento do mercado, “definir outros critérios de regulação de tarifas”.

A imposição da regulação de tarifas tem lugar, quando, da análise de um determinado mercado de telecomunicações, se verifica a existência de apenas um operador de telecomunicações que fornece uma rede pública de telecomunicações ou um serviço público de telecomunicações, a existência de um operador com posição significativas num determinado mercado relevante, do serviço de acesso universal e de uma tarifa anti-concorrencial ou acto de concorrência desleal. As balizas do regime sancionário variam de 3 a 20 milhões de meticais, conforme as infracções cometidas. 

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