A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM) notificou recentemente às operadoras de telefonia móvel celular o bloqueio dos números não registados e com registos irregulares.
Nos últimos momentos, a ARECOM tem estado a receber denúncias sobre a existência, ainda, de Cartões SIM (Módulos de Identificação do Subscritor) não registados ou com registos irregulares, violando-se, deste modo, o Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor de Telefonia Móvel, aprovado pelo Decreto 18/2015, de 28 de Agosto.
Para além do bloqueio dos cartões, a ARECOM recomendou a recolha dos cartões que se encontram fora dos estabelecimentos oficiais das operadoras, agentes e distribuidores, pelo facto de não se encontrarem nas condições previstas por aquele decreto, bem como a devida regularização da situação pelos subscritores.
Compete à ARECOM monitorar, auditar e fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Registo e Activação dos Módulos de Identificação do Subscritor de Telefonia Móvel, bem como determinar que o operador ou prestador de serviços de telecomunicações interrompa ou bloqueie o serviço prestado a determinados subscritores, quando verificar que existem no sistema subscritores não registados.