Já se encontram estabelecidos os mecanismos de protecção dos diferentes intervenientes no mercado das telecomunicações, em particular os consumidores. Com o Decreto nº 44/2019, de 22 de Maio, foi aprovado o Regulamento de Protecção do Consumidor do Serviço de Telecomunicações, o qual se aplica aos operadores de televisão, telefonia, dados, vídeo e outros que prestam serviços de telecomunicações de uso público e /ou que comercializam equipamentos de telecomunicações bem como para os consumidores, sem o prejuízo do que estabelecem a Lei da Defesa do Consumidor e a Lei das Telecomunicações sobre a matéria.

É de referir que a Lei nº 4/2016 (Lei das Telecomunicações), de 3 de Junho, estabelece, no Art. 45º, entre outros, os seguintes direitos: aceder Às redes e serviços públicos de telecomunicações em condições de igualdade, não discriminação e transparência, de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas mediante o pagamento das tarifas correspondentes; utilizar o serviço de telecomunicações com a qualidade de serviço que seja exigida em termos legais ou estabelecidas em termos contratuais e serem previamente informados da suspensão ou extinção da prestação de um serviço de telecomunicações.

Regulamento de Protecção do Consumidor do Serviço de Telecomunicações

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