O Governo moçambicano aprovou, através do Decreto nº 46/2019, de 23 de Maio, o Regulamento para Determinação do Operador com Posição Significativa (OPS) de Mercado de Telecomunicações. O mesmo estabelece o regime jurídico aplicável à análise do mercado de telecomunicações.
O regulamento em alusão estabelece os mecanismos de intervenção da Autoridade Reguladora das Comunicações e a determinação do OPS, impõe obrigações, mitiga ou elimina o abuso da posição dominante no sector de telecomunicações e, ainda, garante que as condições de concorrência que estimulam a inovação, não sejam postas em causa por operadores de telecomunicações que, beneficiando de vantagens por terem sido primeiras a desenvolverem determinado produto, ou porque actuam numa actividade caracterizada por efeitos de rede, possam rapidamente adquirir uma posição de quase monopólio.
Entende-se por OPS qualquer pessoa colectiva, pública ou privada, licenciada pela Autoridade Reguladora que, individualmente ou em conjunto com outros, goza de uma força económica, que lhe permita agir, em larga medida, independentemente dos concorrentes e dos consumidores.
Regulamento para Determinação do Operador com Posição Significativa de Mercado de Telecomunicações