O Conselho de Administração da Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM aprovou, a 19 de Dezembro de 2018, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Art.º 21.º do Estatuto Orgânico, o novo logótipo desta instituição, face à necessidade da sua adequação ao estágio actual da evolução das comunicações no País, caracterizado pela convergência tecnológica e crescente uso do sinal de redes de telecomunicações pela sociedade no acesso a diversificados serviços e produtos.
É revogado o logótipo em vigor, com efeito a partir da data da sua publicação. A sigla ARECOM decorre da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique. O próprio logótipo conjuga o futuro, a modernidade e o orgulho nacional. O futuro transmitido através do sinal de rede que representa a evolução das comunicações; a modernidade através do lettering arredondado; e o orgulho nacional, pois a iconografia enaltece as cores da bandeira nacional
A Lei n.º 1/2016 (Lei Postal), de 7 de Janeiro, estabelece, no Art.º 8.º (Autoridade Reguladora), o seguinte: “A Autoridade Reguladora do Sector Postal é o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM)”; ainda, e em conformidade com o n.º 1, do Art.º 14.º (Autoridade Reguladora), da nova Lei das Telecomunicações (Lei n.º 4/2016, de 3 Junho, a qual altera a Lei n.º 8/2004, de 21 de Junho), “a Autoridade Reguladora das Comunicações na República de Moçambique é o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM)”.