IMG 2340A Vodacom Moçambique (VM), uma das três empresas da telefonia móvel que operam no mercado moçambicano das telecomunicações, recebeu, hoje, a Licença Unificada de Telecomunicações. Trata-se de renovação da que já vai expirar a 23 de Agosto do corrente e que a VM detinha há 15 anos.

A cerimónia de outorga da referida licença, foi dirigida pela Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Autoridade Reguladora das Comunicações-INCM, Ema Maria Santos Chicoco. Estiveram presentes representantes do sector de telecomunicações, quadros do INCM e da própria Vodacom. Ema Chicoco e Jerry Mobbs, Director-geral da VM, assinaram os Termos de Licença.

Com a Licença Unificada o beneficiário presta serviços de telecomunicações, independentemente da tecnologia de suporte, sem prejuízo da necessidade de obtenção de frequências do espectro ou de numeração e das demais regras aplicáveis. Ema Chicoco

«O INCM tem apoiado fortemente a expansão da banda larga e da rede de telefonia móvel, o estabelecimento de Centros Multimédia Comunitários no país e de praças digitais; através do Fundo do Serviço de Acesso Universal tem também financiado projectos de telecomunicações com enfoque para as zonas rurais. Todo este esforço está virado para o desenvolvimento do mercado das telecomunicações e da economia do país», frisou a PCA no acto de entrega da licença.

«O que pretendo destacar é o inquestionável contributo da Vodacom neste todo processo. Com a Licença Unificada, a Vodacom aumentará a sua capacidade técnica de intervenção, fortalecerá a sua presença nas províncias, distritos, localidades e postos administrativos. Afinal, o desafio torna-se cada vez maior», acrescentou.

Até ao passado recente, para os diferentes serviços, a entidade precisaria de licenças específicas, por exemplo, licença de 2G, 3G, Transmissão de dados, Internet, licença de rádio, televisão ou outra. Perante os desenvolvimentos tecnológicos, avançou-se para uma licença unificada.

Ao abrigo do disposto na alínea j) do número 1 do Artigo 21 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Administração do INCM deliberara através, da Resolução n.º 128/CA/INCM/2018, renovar a Licença de Telecomunicações da VM, S.A., para o estabelecimento, gestão e exploração de redes e a prestação de serviços de telecomunicações.

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