O INCM interrompeu, ontem, provisoriamente, as transmissões da Rádio Terra Verde, por interferirem nas comunicações entre a torre de controle e aeronaves. Ao abrigo da alínea f) do artigo 12 da Lei de Telecomunicações, nº 8/2004, de 21 de Julho conjugada com o número 2 do artigo 15 do Regulamento de Radiocomunicações 36/2009 de 13 de Agosto, compete ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), planificar, gerir, consignar e fiscalizar o uso eficiente do espectro de frequências radioeléctricas.