O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) vai criar delegações provinciais em Nampula, Tete, Zambézia e Sofala. Tal consta do Despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, publicado no Boletim da República, I Série, Número 22, de 18 de Março de 2015.
Em conformidade com o número 2 do referido Despacho, a Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial cujo estatuto é definido pelo Conselho de Administração (CA) do INCM, respondendo directamente ao Director-Geral.
O número 2 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do INCM, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, estabelece: "A criação e extinção das delegações ou representações é da competência do Ministro de tutela, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças".
O INCM está sediado na capital do país, Maputo, e tem presentemente delegações regionais Centro (na Beira), Norte (em Nampula) e uma representação em Tete.